Quantas vezes pode parcelar o IPTU atrasado?

Perguntado por: scalixto . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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É necessário pedir o parcelamento somente até o fim desde mês, uma vez que em dezembro o serviço fica indisponível. Se o contribuinte optar pelo parcelamento em até 84 vezes, ele precisa solicitar através de um Processo Administrativo, que pode ser aberto em qualquer Posto de Atendimento do IPTU.

cinco anos

Há um prazo limite de cinco anos - contados a partir do primeiro dia de atraso - passado o período, o inadimplente e proprietário do imóvel será notificado em relação ao débito.

O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito. Caso esse prazo seja ultrapassado sem que o devedor seja citado, a dívida é prescrita.

Ocorreu um problema. Tente atualizar a página. Na cidade do Rio de Janeiro, os contribuintes que estiverem com débitos vencidos de IPTU e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo de 2022, já podem fazer o parcelamento da dívida.

5 anos

Ou seja, IPTU, IPVA e Imposto de Renda podem prescrever, sim. A Fazenda Pública pode cobrar uma dívida tributária por até 5 anos. Depois disso, a dívida ativa prescreve e não pode haver cobrança judicial.

Como você já deve imaginar, ele consiste em dividir o valor do imposto em diversas parcelas ao longo do ano. O número de parcelas e as condições de pagamento podem variar conforme a legislação de cada município, conforme mencionado. Porém, é bastante comum que o IPTU possa ser parcelado em até 12 vezes.

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

  1. Para regularizar, procure a Prefeitura do município onde se localiza o imóvel;
  2. Saiba o valor do seu débito;
  3. Uma guia para pagamento será emitida, e é só pagar para a situação ficar regularizada./li>

A boa notícia é que é possível regularizar de forma parcelada esta dívida, no portal da Dívida Ativa, sem a necessidade de atendimento presencial. As parcelas são corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de 1% ao mês. Para realizar o parcelamento, é obrigatório que todos os débitos em aberto sejam incluídos.

A legislação indica que quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. Contudo, o processo para tudo isso acontecer é bem longo. Para que isso aconteça, o proprietário é notificado para quitar a dívida.

Quando é cobrado o IPTU? O IPTU é cobrado no início de cada novo ano e pode ser parcelado ou quitado à vista. A maioria das cidades oferece descontos para o pagamento em parcela única.

Isso significa que se o proprietário não pagar o IPTU, o imóvel pode eventualmente ser leiloado ou penhorado. O mesmo vale para a dívida do condomínio, por exemplo. “Caso o pagamento não seja realizado, o imóvel pode ser leiloado ou penhorado pelo Estado”, afirma.

Não é difícil saber se isso está acontecendo. Você pode ir ao banco e perguntar, pedir documentos e saberá. Caso a instituição bancária imponha alguma dificuldade, você pode ir até o Cartório de Registro do seu imóvel e pedir uma certidão do bem.

Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Contribuinte inadimplente pode renegociar dívida
Em geral, será preciso consultar a Procuradoria Geral do Município para regularizar o débito. Em alguns casos, são oferecidos descontos, como forma de estimular o contribuinte a ficar em dia com o município.

O que acontece se não pagar o IPTU? O contribuinte que não pagar esse imposto terá o débito registrado na dívida ativa e isso poderá provocar a tomada de bens do proprietário do imóvel. Além disso, as empresas que possuem dívidas de IPTU não podem participar de licitações e concorrências públicas.

7 dias

Estando o pagamento dentro do prazo, o acordo é refeito sem qualquer consequência para você. Nos primeiros 7 dias do seu acordo ou antes de qualquer pagamento, os credores permitem o cancelamento do acordo caso você queira desistir.

O contribuinte também pode optar pelo parcelamento do IPTU em até 11 vezes, desde que o valor mínimo seja de R$ 72,16, com vencimento para o quinto dia útil de cada mês.