Quantas vezes pode parcelar o DARF?

Perguntado por: enunes . Última atualização: 19 de maio de 2023
4.5 / 5 15 votos

O contribuinte que vai pagar Imposto de Renda pode quitar o valor à vista, em cota única, que deve ser paga até 31 de maio, ou parcelar em até oito vezes. O pagamento parcelado é feito imprimindo os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) mês a mês ou por débito automático.

a) Pagamento de entrada em até 8 parcelas sem redução de multa e juros; b) Saldo remanescente dividido em até 180 parcelas mensais com redução de multa e juros; Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 02/2022. Para informações adicionais, acesse o Manual do RELP.

Quem enviar a declaração após 10 de maio, terá que pagar a primeira parcela manualmente. Para isso, é preciso emitir o DARF da primeira parcela no próprio programa do IR 2023 e pagar o documento através de apps bancários ou em uma agência bancária. O imposto a ser pago pode ser parcelado em até 8 cotas mensais.

E, quando há necessidade de pagamento, existem algumas possibilidades para o contribuinte regularizar a própria situação. Uma delas é imprimindo Darf, como boleto ou PIX, em cota única, ou seja, pagamento em apenas uma parcela. Além disso, é possível escolher se a quitação será realizada de maneira parcelada.

Contribuinte ou seu representante legal. Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos.
  3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Não é possível parcelar o pagamento do DARF.
Caso o valor de algum mês não tenha sido pago integralmente, o acerto deverá ser realizado considerando-se multas, encargos e juros devidos pelo atraso no pagamento.

No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o parcelamento tributário pode ser dividido em 2 (dois) grandes grupos, quais sejam, parcelamento convencional e os parcelamentos especiais.

Se você deixar de pagar algum imposto, taxa ou tributo obrigatório, pode ficar com o CPF marcado e ser incluído na Dívida Ativa. E com o nome sujo, pode ficar difícil conseguir empréstimos.

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

Parcelamentos

  • Parcelamento Ordinário e Simplificado.
  • Parcelamento Dívida Ativa da União.
  • Parcelamentos Especiais.

A partir de maio de 2023, passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês, mas a Receita aprovou um desconto mensal de R$ 528,00. Na prática, isso elevou a isenção em 2023 para R$ 2.640 por mês (nos anos anteriores desde 2015, este valor estava em R$ 1.903,98 por mês).

O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.

O período para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 acabou às 23h59 desta quarta-feira (31), mas os contribuintes que perderam o prazo ainda devem entregar e pagar uma multa pelo atraso e podem fazer isso a partir das 8h desta quinta-feira (1º de junho).