Quantas vezes pode fazer penhora online?

Perguntado por: lmorais . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O juiz decidiu que não será admitido novo pedido de penhora on-line , estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.

A “Teimosinha” é uma funcionalidade liberada no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), usado na Justiça do Trabalho, que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio. Assim, ao invés de tentativa única, a busca é feita reiteradamente durante certo período.

Quantas vezes uma conta pode ser bloqueada judicialmente? Não há um limite, o bloqueio pode acontecer por diversas vezes, desde que seja feito um pedido por um juiz.

Contas com valores de pensão; Conta poupança com até 40 salários mínimos; Subsídios e auxílios do governo; No caso de empresas, o valor necessário para a sua manutenção e pagamento de salários também não pode ser bloqueado.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Caso tenha havido bloqueios, recomendamos oficiar diretamente a IF. Todas as ordens protocoladas no antigo Bacenjud, em 2019 e 2020, foram migradas para o Sisbajud. O relato em tela será encaminhado à equipe do Banco Central, responsável pela migração dos dados, para análise e solução.

Depois de realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem. Nessa fase da expropriação é transferida a propriedade do bem, sendo que o exequente pode adjudicá-lo, ficando com o bem, ou pode haver um leilão desse bem ou até mesmo a venda para um particular.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Ante a falta de êxito da ordem de bloqueio de valores, conforme planilha anexa extraída do sistema BACEN JUD, indique o exequente outros bens passíveis de penhora e traga planilha atualizada do débito, em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.

A "teimosinha", implantada em abril, permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor. Inicialmente, a medida podia ser aplicada por 30 dias. Com a ampliação do prazo, o acórdão do TJ-SP permite buscas ilimitadas.

No entanto, os bloqueios não afetam limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida), cotas-partes de cooperados de cooperativas de crédito e ativos comprometidos em composição de garantias. Dentre as exceções, estão valores referentes a salário, aposentadoria e pensões.

Já os bens e valores que não podem ser penhorados pelo Bacenjud são: vencimentos de salários, pensões e aposentadorias. Além disso, valores depositados na poupança são limitados a 40 salários mínimos.

Como reverter um bloqueio judicial? Para que o bloqueio judicial de contas seja revertido também é fundamental uma determinação da Justiça e o auxílio de um advogado no caso. Este profissional é quem irá solicitar a reversão da medida e ajudar o devedor a encontrar as melhores soluções.

A lei protege a poupança contra o bloqueio. Valores até 40 salários mínimos (R$ 41.800,00, em valores de 2020) na poupança são protegidos da penhora. Acima desse valor, o banco pode pedir o bloqueio apenas daquilo que exceder o limite de 40 salários mínimos.

Somente um pedido formal no processo judicial pode desbloquear a conta bancária. Por isso, apenas a solicitação formal de desbloqueio perante o juiz tem o poder de tirar o bloqueio. O juiz encaminhará para seu banco ou instituição financeira uma ordem judicial para a liberação da conta e dos valores.

Pois bem, o bloqueio integral do salário é medida ilegal e pode ser combatida pois, em conformidade com o Código de Processo Civil, o salário é impenhorável. Saiba mais. Atualmente, nosso país enfrenta uma enorme crise financeira e política.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.