Quantas vezes o síndico pode ser reeleito?

Perguntado por: apeixoto . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Portanto, a legislação deixa claro que um mandato não pode ultrapassar dois anos, mas não especifica quantas vezes um mesmo síndico pode ser reeleito. Neste caso, a não ser que a Convenção do Condomínio determine o contrário, o síndico poderá se candidatar quantas vezes quiser.

2 anos

Conforme o artigo 1.347 do Código Civil, o prazo do mandato de síndico não pode ser superior a 2 anos. No entanto, é permitida a sua renovação. Porém, há alguns condomínios que em sua Convenção determinam um prazo inferior ao da legislação.

Um procurador não pode ter mais do que duas ou três procurações; Cada condômino poderá representar somente 2 outros condôminos; O síndico não pode representar ninguém nas assembleias.

dois anos

O Código Civil não deixa claro quantas vezes um síndico pode ser reeleito. Veja o que diz o art. 1.347: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

Para isso, é preciso arrecadar as assinaturas de 1/4 dos condôminos e reuni-las em um abaixo-assinado para destituir o síndico. Após arrecadar todas as assinaturas necessárias, os moradores devem criar um edital de convocação para destituição de síndico.

Quando ninguém do condomínio se habilita ou se candidata ao cargo de síndico, uma administradora pode ser contratada para desempenhar a função, ou pode-se contratar ainda um síndico profissional; De acordo com o Código Civil o síndico não precisa ser necessariamente morador ou proprietário de uma unidade no prédio.

Existem algumas pessoas que não podem assumir o papel de síndico. É proibido apenas que magistrados assumam o cargo. Essas categorias não podem exercer a função de nenhuma forma, nem como síndicos profissionais ou síndicos moradores. Inadimplentes também não podem atuar como síndicos.

Qual o quórum para a eleição de síndico? Baseado na lei, não existe um número mínimo de pessoas presentes para ocorrer a eleição do síndico, sendo assim, se tudo foi respeitado na assembleia, a eleição deve ser validada independentemente do número de participantes.

Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.

Além disso, um síndico não precisa trabalhar necessariamente durante 8 horas por dia, com uma carga horária de 40h por semana. Inclusive, é comum que um síndico profissional trabalhe em mais de um condomínio, e nem ao menos ele precisa sair de casa todos os dias para fazer isso.

Como é feita a escolha de um síndico profissional? Assim como qualquer outro, o síndico profissional deve ser eleito pelos condôminos em assembleia. Esse especialista, em geral, atua como um prestador de serviços autônomo, inclusive pagando seus encargos ao INSS.

Podem os condôminos insatisfeitos convocar assembleia, eles mesmos, desde que tenham a solicitação de ¼ de todos os condôminos. A impugnação é sempre judicial.

Conheça os pré-requisitos para se tornar síndico
No caso de uma única candidatura, a pessoa só precisa ir à assembleia em que será realizada a votação e se candidatar. Mas, se houver outros candidatos, é indicado montar uma campanha para convencer os condôminos das vantagens de elegê-lo como síndico.

Em suma: a princípio, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode candidatar-se a síndico de um condomínio, quer seja ou não proprietária de unidade ou residente no condomínio, mas somente, se a convenção não dispor ao contrário.

A ata deve ser assinada pelo (a) presidente da assembleia e pelo (a) secretário (a) da ata; Se tiver eleição de síndico – constar: seu nome completo, RG, CPF e período do mandato; Todos os eleitos para cargos no condomínio devem assinar a lista de presença.

O síndico pode ser qualquer pessoa moradora ou não do edifício. Isso se a convenção proibir. Verifique o Regimento Interno do seu condomínio. Caso seja terceiro não moradora do edificio, o mesmo pode nomear algum morador (representante) pra que seja passada as informações necessárias do prédio.

O síndico pode decidir sozinho pela contratação de um advogado para representar o condomínio juridicamente, em ações judiciais ou extrajudiciais. Isso independe do condomínio figurar no polo ativo, como nas ações de inadimplência de condômino, ou no polo passivo.