Quantas vezes o funcionário pode ir ao médico no mês?

Perguntado por: agarcia . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Quantos dias por mês pode faltar para ir ao médico em horário de trabalho? O Código do Trabalho não estipula um número de dias mensal máximo para faltas por impossibilidade de prestar trabalho por motivo de doença do trabalhador.

Se estão saudáveis, podem seguir a mesma recomendação dos adultos e ir apenas uma vez por ano. Mas se apresentam alguma doença, devem ir ao médico pelo menos uma vez a cada três meses.

A lei não limita o número de atestados médicos que podem afastar o trabalhador das atividades em um ano. Ou seja, sempre que ele não estiver em condições de trabalhar por motivos de saúde, poderá apresentá-lo. E, com isso, não terá descontos no salário.

As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.

Afinal, quais os 5 direitos trabalhistas que todos devem conhecer?

  1. Estabilidade. Se o colaborador tiver um acidente durante a jornada de trabalho, por exemplo, ele tem estabilidade de um ano garantido por lei. ...
  2. Adicional noturno. ...
  3. Faltas descontadas. ...
  4. Licença-paternidade. ...
  5. Trabalho intermitente.

Em caso de doença ou acidente de trabalho, o patrão deve prestar os primeiros socorros e encaminhar o empregado para assistência médica adequada, sem descontar nada do salário do funcionário.

Seja claro, direto e breve ao explicar sua necessidade em ficar em casa. Ao conhecer o seu chefe e ter uma ideia de como ele reage em relação à ausência ao trabalho por motivos de saúde, você terá uma melhor ideia de quantos detalhes você precisará fornecer a ele sobre sua doença, seus sintomas etc.

Quantos dias consecutivos de falta dá justa causa? A legislação trabalhista não estabelece um número mínimo de faltas que pode ser considerado como abandono de emprego. Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função.

De acordo com o CFO, a emissão do atestado odontológico é um direito legal do cirurgião-dentista, sendo que seu fornecimento é dever ético do profissional e direito do paciente. Desse modo, o atestado gerado pelo cirurgião-dentista é válido para justificativa de falta.

O mais comum é que se trabalhe 12 horas e descanse por 36 horas. Com essa carga horária, um médico será capaz de fazer, no máximo, 4 plantões por semana, totalizando até 16 plantões mensais.

Isso significa que, a cada noventa minutos, o médico deverá gozar de dez minutos de repouso, e a cada seis horas de trabalho, deverá ter uma hora para repouso e alimentação. A exceção se aplica em caso de urgência e/ou emergência, uma vez que a saúde do paciente é foco de toda atenção do médico.

Sendo assim, no geral, é dada 1 hora para a realização do percurso, mas não há prazo definido para sua finalização, devendo ser conversado entre as partes.

Em casos extremos de excesso de faltas sem justificativas, o gestor poderá solicitar a demissão com justa causa com o apoio de especialistas nas leis trabalhistas.

Como não há um limite de atestados médicos, pode-se afirmar que o excesso de atestados médicos apresentados por um único funcionário não caracteriza motivo para dispensa por justa causa.

Não é possível somar atestados com CID diferentes.
Isso porque, para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença. Isso é importante, pois, nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador de sua função, a empresa é responsável por pagar seu salário.

Diante da apresentação de atestado médico com os CID 10 Z. 76.5 e 2.02.7, a empresa poderá aplicar punições ao empregado, podendo tais punições serem da mais brandas, como a advertência, até punições mais severas, como a demissão do empregado por justa causa.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

Uma vez afastado por doença, o contrato está suspenso e não pode ser rescindido. Dessa forma, a demissão pode ser considerada ilegal e até mesmo cabível de uma ação, se for o caso.

A pessoa responsável da empresa que emitir uma advertência por falta, deve detalhar ao funcionário advertido qual o erro que justifica tal punição. Com isso, o gestor irá instruí-lo para evitar novas punições. Já a advertência escrita deve ser feita quando o trabalhador é reincidente na mesma falta.

Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Atestado médico abona falta? Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.