Quantas vezes o aparelho pode ir para a assistência com o mesmo defeito?

Perguntado por: edomingues . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Produtos precisam ir três vezes para assistência técnica antes de ser efetuada a troca.

Nesta hipótese, o consumidor deverá levar o produto à assistência técnica novamente, solicitar a emissão de nova ordem de serviço e procurar os órgãos de defesa do consumidor, para pleitear a substituição do produto por ou- tro, ou a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou ainda, o abatimento ...

O direito do consumidor dita o prazo máximo de 30 dias para que seja feito o conserto do produto, ou seja, conta-se o prazo a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada ou do aviso do defeito do produto ao fabricante.

Estamos falando de uma aparelho que apresenta o MESMO DEFEITO dentro da garantia do fabricante, dentro do prazo de peças, ou seja, pela recorrência do DEFEITO, não pode esse novo reparo, pelo MESMO DEFEITO, ser negado, sequer pode-se dizer que o aparelho deixou de ter defeito.

Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.

Quando um produto apresenta defeito, costumamos procurar a nota fiscal de compra para verificar o período de garantia. Se estiver dentro do prazo, menos mal, ele provavelmente será consertado ou substituído sem dor de cabeça.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem até 30 dias para reclamar na loja onde ele comprou o produto que apresentou defeito. Esse prazo vale para os bens não duráveis, como alimentos e bebidas. Para os bens duráveis, como móveis, eletrodomésticos e roupas, o tempo para reclamar é ainda maior: 90 dias.

QUANDO O CONSUMIDOR PERDE O DIREITO À GARANTIA? Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.

Direito do Consumidor: lojas têm 30 dias para trocar produto com defeito. O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o…

Mas, se o produto apresentar algum defeito é dever do lojista proceder a troca por outro ou devolver o dinheiro. O prazo para solucionar o problema é de 30 (trinta) dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 (noventa) dias da data da compra para reclamar.

Quando um produto apresenta vício (defeito) no prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo à assistência técnica autorizada do fabricante para conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.

“Isso vai depender do tipo de aparelho ortodôntico que está sendo usado e até mesmo da fase do tratamento”, comenta. Por isso, apenas o profissional responsável pelo seu caso poderá afirmar como será a frequência desse procedimento. Mas, em geral, ela é feita uma vez ao mês.

O tempo de manutenção pode variar de acordo com o diagnóstico e tipo de aparelho. No entanto, na maior parte dos casos, a manutenção do aparelho acontece a cada 30 dias. Como o procedimento depende da pessoa e é gradual, não comparecer ao consultório odontológico pode atrasar o tratamento, deixando-o mais caro.

Inflamações e acúmulo de bactérias. Como dito, o aparelho ortodôntico oferece maior risco ao surgimento de problemas que afetam a saúde bucal, como inflamações, acúmulo de bactérias, tártaro, cáries e gengivite, que ocorrem, principalmente, devido à má higienização da boca.

Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

Primeiro é preciso saber que existem três tipos de garantia no Brasil: a legal, a contratual e a estendida. Na garantia legal, o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for um bem durável ou 90 dias se for não durável.

Uso nocivo, irregular ou impróprio da coisa, contrariamente aos fins a que se destina ou à utilidade que oferece.