Quantas vezes eu posso reprovar?

Perguntado por: ialves5 . Última atualização: 17 de maio de 2023
4.6 / 5 9 votos

Mas o que isso significa? Que não é permitido reprovar em todas as matérias na faculdade. Sendo assim, não pode reprovar em mais de 50% dos créditos que está cursando em determinado semestre. Para entender melhor imagine que você vai cursar 5 disciplinas em um semestre, cada uma com 4 créditos, totalizando 20.

Na rede de ensino do Estado de São Paulo, na qual a escola está inserida, é adotada a progressão continuada no Ensino Fundamental em três ciclos: do 1º ao 3º ano, do 4º ao 6º ano e do 7º ao 9º ano. No Ensino Médio, a retenção pode acontecer em qualquer série.

Portanto, a reprovação por frequência possui impacto negativo maior no IRA do que o trancamento da disciplina, que, por sua vez, tem impacto negativo maior que a reprovação por nota. Durante a pandemia da COVID-19 , foi estabelecido o mecanismo de supressão de componentes curriculares.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

De acordo com a Resolução nº 154/2001 da UFRPE, o aluno que for reprovado na mesma disciplina quatro vezes, consecutivas ou não, terá o seu vínculo cancelado; 2.

A partir deste ano, começa a valer a recomendação do Ministério da Educação (MEC) para que as escolas não reprovem os alunos dos três primeiros anos do ensino fundamental, criando um ciclo de alfabetização.

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.

Márcia Pontes – São três os principais fatores: o método de ensino defasado, o emocional do aluno e as aulas passivas demais.

A reprovação é um evento que acontece por diferentes causas, que vão desde dificuldades de ensino, aprendizagem ou mesmo causas de características pessoais, ligadas à família e cotidiano do aluno.

A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.

O aluno deverá ter responsabilidade com relação aos seus afazeres escolares e o respeito aos seus colegas durante os horários de estudo. Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

O aluno repetir de ano por causa de uma dificuldade extrema em disciplinas isoladas pode fazer com que esse número aumente. O regime de progressão parcial possibilita ao estudante condições favoráveis à superação das defasagens e dificuldades na aprendizagem, evitando com que ele atrase ainda mais sua formação.

De modo geral, as disciplinas realizadas sem aprovação devem ser novamente cursadas conforme as regras estipuladas. No entanto, elas serão submetidas para avaliação de equivalência nas novas instituições.

No entanto, quando eles são adultos, perdemos esse apoio, não dá para o professor bater na porta do aluno e perguntar porque ele não está na escola”, explica. De acordo com o diretor, do 6º ao 9º ano, o aluno pode ficar na dependência de até duas disciplinas, e no Ensino Médio, até três.

Desde 2010, resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação), que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais, recomenda que não deva haver reprovação nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental. Segundo o documento, as três séries iniciais constituem o ciclo da alfabetização e letramento.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Progressão continuada com ciclo 2020-2021
No estado de São Paulo, os alunos são avaliados ao final de ciclos de aprendizagem e só então, na última série do ciclo, podem ser reprovados. No Ensino Fundamental, os ciclos são considerados do 1ª ao 3º ano, do 4º ao 6º ano, e do 7º ao 9º ano.

A reprovação por falta ocorre em todas instituições de ensino brasileiras, com as seguintes regras: O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.

As disciplinas na faculdade
Diferentemente do colégio, no Ensino Superior você não repete de ano — nem de semestre — se reprovar em uma disciplina. Cada matéria do curso está vinculada a um período, mas elas também são independentes. Isso quer dizer que você tem liberdade para montar sua grade de horários.