Quantas vezes eu posso pedir prorrogação do auxílio-doença?

Perguntado por: areal . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Essa prorrogação dura até o prazo determinado pela perícia médica; Ela pode ser solicitada 2 vezes, para fazer uma perícia conclusiva e uma resolutiva; Quando o prazo for perdido, pode ser feito pedido de reconsideração ou entrar com um novo pedido de benefício.

Desde o dia 20 de novembro, está em vigor a nova regra que garante ao trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prorrogação do pagamento do auxílio-doença por 30 dias, sem necessidade de agendamento, caso o tempo de espera para realização da nova perícia ultrapasse 30 dias.

O que precisa para transformar auxílio doença em aposentadoria. Ter no mínimo 12 meses de carência, salvo as situações que são dispensadas, conforme estabelece a Lei 8.213/91; Ter qualidade de segurado; Estar incapacitado de forma permanente para trabalhar.

O auxílio-doença será prorrogado por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes.

Por exemplo, o desempregado pode manter a condição de segurado da seguinte maneira: Mantém a condição por 12 meses após a suspensão dos recolhimentos, caso tenha menos de 120 contribuições; Mantém a condição por 24 meses após a suspensão dos recolhimentos, caso tenha mais de 120 contribuições, equivalente a 10 anos.

Em 2022, o programa social está com novo nome de Auxilio Brasil e podem receber o benefício aquelas famílias que estejam em extrema pobreza e em regra de emancipação. Além disso, para se candidatar a família deve estar inscrita no Cadastro Único, que deverá ter sido atualizado nos últimos dois anos.

A partir de agora, a legislação atual assegura que não é mais necessário uma avaliação médica do Instituto Nacional do Seguro Social para conceder o benefício. O que passa a ser exigido é a avaliação documental que comprove a doença do segurado, com base em laudos ou atestados médicos realizados pelo INSS.

Sim, se o segurado faz o pedido de prorrogação do auxílio-doença ele continua recebendo o benefício em 2022. Isso acontece por força do art. 389 da Portaria n. 991/2022, que garante o direito do segurado a receber os pagamentos até a data da perícia de prorrogação nos casos em que ela for solicitada.

A Solicitação de Prorrogação pode ser feita pelo segurado que se considerar sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença. O requerimento poderá ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença, através do telefone 135 ou pelo MEU INSS.

O PP é o Pedido de Prorrogação do afastamento por motivo de saúde, tendo em vista que o servidor não se encontra em condições de retornar ao trabalho, e pode ser solicitado nos 15 dias antes da alta médica (DCB - Data de Cessação do Benefício).

A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária se tornou permanente, sendo assim, será devido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Aposentadoria por incapacidade permanente:

  1. Ter qualidade de segurado;
  2. Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade total e permanente para o trabalho;
  3. Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – exceto para os casos de acidente ou doenças previstas.

Geralmente o segurado, ao incapacitar-se para o trabalho, passa a gozar do auxílio-doença e, posteriormente, constatando a perícia médica que ele não tem condições de recuperar-se nem para o trabalho que exercia nem para qualquer outro tipo de trabalho, passa a gozar da aposentadoria por invalidez.

Não é possível somar atestados com CID diferentes.
Isso porque, para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença. Isso é importante, pois, nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador de sua função, a empresa é responsável por pagar seu salário.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);

Senado garante o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600 até dezembro de 2022 — Portal Institucional do Senado Federal.

O Auxílio Brasil, programa social de distribuição de renda no Brasil, vai continuar em 2023. Com o início do governo Lula, o subsídio financeiro voltará a se chamar Bolsa Família - marca criada em 2003 pelo mesmo presidente.

Não. O benefício do Auxílio Emergencial foi concedido em 2020 e estendido em 2021 e 2022. Segundo o governo federal, quem se inscreveu no programa receberá a última parcela em dezembro de 2022, não havendo mais a possibilidade de se inscrever novamente.