Quantas vezes a gestante pode se ausentar do trabalho?

Perguntado por: esoares . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.7 / 5 20 votos

Durante a gravidez, a mulher pode se ausentar do trabalho por até 6 vezes para que ela possa realizar seu pré-natal e exames. A lei assegura até mesmo que ela não precise se justificar no trabalho devido a ausência. O mesmo ocorre com a gravidez de alto risco.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

O período de gestação exige uma série de cuidados. Por isso, a CLT garante que a grávida possa se ausentar do ambiente de trabalho por, no mínimo, seis vezes para a realização de consultas e exames complementares e de rotina.

Destaca-se que essa medida de demissão por justa causa só deve ser tomada quando a empregada grávida comete falta grave, capaz de quebrar a confiança da empresa com ela. Nesse caso, desde que comprovada a falta grave, a empresa não precisará cumprir o período de “estabilidade gestante”, podendo demiti-la imediatamente.

Não existe motivo e indicação para uma mulher deixar de trabalhar assim que descobre a gravidez, a não ser que exista algum risco e recomendação medica para que se afaste da atividade exercida. Assim também como se o ambiente de trabalho oferece algum risco à saúde da mãe e do bebê.

A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.

Trabalhar em pé durante longos períodos na gestação pode afetar desenvolvimento de bebês. Grávidas que passam a maior parte do dia em pé durante o trabalho, como vendedoras e cabeleireiras, geram bebês com a cabeça cerca de 1 cm menor do que a média dos restante das crianças.

A gestante que sofre abuso deve se dirigir à CIPA, Departamento de RH, ou ao SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) para buscar apoio. O Sindicato Profissional também pode oferecer orientação jurídica para denunciar a situação de assédio moral.

A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

De acordo com o artigo 391-A c/c art. 10, a grávida tem o direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a lei da gestante busca garantir também que as mudanças na rotina da futura mãe não sejam um contratempo para seu desempenho em suas atividades laborais.

Exemplo recorrente é quando a gestante não comparece ao serviço, sem justificativa, alegando ter ido ao médico, e não apresenta atestado. Nessa situação ela pode receber advertência escrita. Se houver reincidência, poderá ser advertida novamente ou até mesmo suspensa (não trabalha e não recebe).

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

Para ter direito ao benefício de 6 meses de licença, a empregada deverá pedir uma prorrogação desta até o final do primeiro mês após o parto ou adoção. Caso a empresa contratante seja participante do Programa Empresa Cidadã, como já mencionado, o tempo também pode se entender, de acordo com a Lei 11.770/08.

Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.

Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Sendo assim, a funcionária gestante que inicie sua licença maternidade no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade provisória.

Licença-maternidade são quantos meses? O período de afastamento das mães é de 120 dias, totalizando 4 meses. Ele tem início com a apresentação de atestado médico ou, no caso de mães ou bebês que passam por internação de mais de duas semanas, o início da licença se dá após a alta.

O impacto de cair no chão pode deslocar a placenta, fazendo com que ela se solte do útero, o que gera sangramento e pode levar ao aborto, em especial nas mulheres que têm um problema com a placenta”, diz.