Quantas vezes a empresa pode parcelar processo trabalhista?

Perguntado por: avargas . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 5 votos

A Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por maioria, concedeu a uma empresa a possibilidade de parcelamento de seu débito trabalhista em seis vezes, sem a necessidade de concordância do exequente. (0102063-22.2021.5.01.0000, DEJT de 25/3/2022).

Após a fase de execução, o juiz definirá o valor total da condenação e também um prazo fixo para o pagamento. Esse período pode variar de 48 horas até 15 dias úteis, pois o tempo de compensação do valor é de até 10 dias.

Se você ou sua empresa não pagar uma dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho pode tomar várias providências para pagar o trabalhador, A Justiça tentará penhorar, bloquear e vender os bens da sua empresa, mas, numa situação específica, poderá atingir seu patrimônio pessoal.

Enquanto algumas instituições bancárias garantem parcelamentos em até 24 vezes, outras oferecem 12. Além disso, pode haver juros ou não sobre o valor total da mercadoria. Para parcelar, é só falar com o vendedor.

Ressarcimento de dívida trabalhista prescreve em 2 anos.

Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil .
...

  1. Abrir o processo digital. Acesse o sistema Processos Digitais; ...
  2. Solicitar a juntada de documentos ao processo. ...
  3. Solicitar parcelamento. ...
  4. Acompanhar o parcelamento.

Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.

Na Justiça do Trabalho, as partes podem fazer acordo em qualquer fase do processo, inclusive na execução, a fim de resolver definitivamente o litígio. A isso se dá o nome de conciliação.

O Depósito Recursal Trabalhista é determinado pela Justiça após o julgamento de uma Ação Trabalhista. Assim, depois que a ação é julgada, a empresa deve fazer o depósito desta natureza em conta Judicial Trabalhista, conforme Lei 13.467/17. Clique aqui para saber mais sobre a Guia de Depósito Judicial.

A seguir da sentença, dita como acórdão na segunda instância, ainda é possível a parte perdedora recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e todo esse trâmite pode percorrer o tempo médio de um a dois anos, a depender do caso.

Quando o devedor não paga o débito, pode ocorrer: bloqueio na conta bancária, inscrição do nome nos órgãos de restrição ao crédito, restrição de circulação e transferência de veículo, penhora de bens de valor substancial e penhora de ações e quotas de sociedades empresárias.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor.

No caso do pagamento parcelado, o valor total é dividido pelo número de prestações que você escolher na hora da compra. Com isso, ao invés de pagar o valor todo de uma vez, você paga as parcelas mensalmente. Em alguns casos, sem pagar nada a mais.

Geralmente, o parcelamento é a melhor opção quando não há desconto para a opção à vista e/ou não há juros cobrados em cada parcela, ou então se os juros são menores do que os rendimentos que podem ser obtidos com investimentos de renda fixa de alta liquidez.

O limite parcelado é o valor de cada prestação gasta. Basicamente funciona assim: ao fazer uma compra de R$ 800 em 8x de R$ 100, o cliente compromete apenas R$ 100 em cada mês. De forma geral, o valor gasto representa apenas uma parte do limite e não ele por completo.

Minha casa ou apartamento pode ser penhorado por dívida trabalhista? Não pode! A regra é que o bem de família , ou seja, o apartamento ou a casa onde você e sua família moram, não pode ser penhorada e vendida para pagar dívidas trabalhistas.

Salário pode ser penhorado em processo trabalhista desde que a subsistência do devedor seja mantida. O Tribunal Regional da 2ª Região, firmou entendimento de que, é possível penhorar salários para a satisfação de créditos trabalhistas desde que não comprometa a subsistência do devedor.

A consulta pública aos processos trabalhistas está disponível no site do tribunal (trt8.jus.br), bastando digitar o número do processo no campo denominado "Consulta Processual" e em seguida clicar no botão "Consultar".

Somente um juiz poderá aquilatar se há necessidade de parcelamento. A premissa é que a rescisão não pode ser parcelada por lei, porém um juiz de direitos trabalhistas poderá conceder o parcelamento de acordo com Art. 7 da Constituição Federal/88.

Sua empresa pode contratar um seguro garantia judicial para se defender em um processo de execução na Justiça do Trabalho. Basta apresentar o seguro garantia no lugar de outras garantias para discutir, dente outros aspectos, os valores do processo.