Quantas testemunhas para provar união estável?

Perguntado por: amota . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Declaração do tempo de convivência assinada por 03 testemunhas e com firma reconhecida em cartório; Contrato de formalização da união, se houver; Documento de reconhecimento de união estável.

Segundo a decisão, que pode ser seguida pelos juizados do país, apenas os depoimentos de amigos e de parentes do casal poderão comprovar a dependência do companheiro ou da companheira. "A testemunha pode ser um vizinho, um amigo ou um colega de trabalho que conhecia a vida em comum do casal.

A legislação civil não indica nenhum meio de prova para demonstrar a existência dessa relação de fato que é a União Estável, limitando-se a indicar seus elementos constitutivos (art. 1.723 do CC).

É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

O preço da escritura é R$ 283,12 (duzentos e oitenta e três reais e doze centavos) em todos os Cartórios do Estado de São Paulo. É tabelado por Lei que reajusta anualmente esse valor (Tabela).

Logo, é necessário demonstrar a convivência do casal, seja por meio de fotos, testemunhas, contas bancárias conjuntas, certidão de casamento religioso, comprovante de residência que demonstre que residiam na mesma casa.

Não havendo mais a convivência mútua e contínua, resta descaracterizada a união estável e, com isso também, sua condição de companheira.

Meus parentes também? Sim... qualquer parente, inclusive mãe e pai podem testemunhar. E meu melhor amigo (amigo íntimo, namorado, sogra e etc)?

As testemunhas de um casamento no civil podem ser qualquer pessoa, desde que maiores de 18 anos. É preciso levar pelo menos duas testemunhas no cartório. Meninas, não é necessário levar todos os padrinhos escolhidos para a celebração. Pode ser um dos padrinhos de casamento, um irmão ou uma tia, por exemplo.

A comprovação de união estável não depende da convivência do casal sob o mesmo teto, nem é preciso ter mais de cinco anos de convívio para caracterizar o fato.

O companheiro pode negar a existência da união estável, mas a confirmação fática, mediante os meios de provas mais amplos, afastará sua vontade. A Lei n. 8.971/1994 exigia o prazo mínimo de cinco anos para que se caracterizasse a estabilidade e, consequentemente, tivesse início a relação jurídica de união estável.

É possível realizar a consultar de termos de união estável de todos os cartórios do Brasil. Basta acessar a opção “Consultar União Estável” no menu principal. Após acessar a opção para consultar uma união estável, basta inserir o CPF que deseja consultar para que o sistema realize a busca e demonstre o resultado.

Prova do mesmo domicílio, mediante correspondências para um e outro companheiro dirigidas para o mesmo endereço; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão dos atos da vida civil, como contas de consumo de luz, água, telefone, gás, em nome de ambos.

Alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos são: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta; declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro; apólice de seguro em que um seja instituidor e o outro seja ...

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.