Quantas prorrogações posso fazer para receber o auxílio-doença?

Perguntado por: sgodinho . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Agora, quem aguarda uma nova perícia médica por mais de 30 dias pode ter o benefício prorrogado automaticamente, sem precisar agendar previamente. Essa facilidade pode ser utilizada até duas vezes seguidas. Depois disso, o segurado precisará agendar uma nova perícia médica para renovar o benefício.

O que é perícia de prorrogação
A perícia de prorrogação é o exame médico necessário para comprovar a necessidade de estender o auxílio por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, por um tempo maior do que o definido na perícia inicial.

Recorrer no próprio INSS é um dos caminhos para quem está com o pedido do auxílio-doença negado. Nessa possibilidade, o segurado que teve o benefício indeferido entrará com um recurso administrativo, diretamente na via administrativa do próprio INSS.

30 minutos

A perícia de prorrogação leva o mesmo tempo que uma perícia médica usual, cerca de 30 minutos. Esta deve ser solicitada nos últimos 15 dias antes da cessação do benefício.

salário de benefício é calculado com 100% da média aritmética dos seus salários); sob o cálculo aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei); esse valor é limitado à média dos 12 (doze) últimos salários-de-contribuição; o valor formula corresponde a Renda Mensal Inicial do auxílio-doença.

O que é? Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente. Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

A incapacidade laborativa por tempo indeterminado é a incapacidade em que o médico não consegue estimar um prazo para recuperação. Neste caso, o benefício por incapacidade é devido enquanto durar a incapacidade, o que pode ser muitos meses ou anos.

O trabalhador que realizar uma perícia médica pode consultar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h através do telefone do INSS, 135, ou online pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

O pedido deve ser feito nos últimos 15 dias antes do encerramento do auxílio-doença. Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez). Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser solicitado quando o beneficiário sentir que ainda não tem condições de voltar ao trabalho, após o resultado da última perícia médica que foi realizada na Previdência Social.

Por isso que muitas perícias são indeferidas pelos seguintes motivos: Não foi constatada a incapacidade total e temporária (auxílio-doença); Não foi constatada a incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez).

Por isso, veja agora os erros que você jamais deve cometer!

  1. Confundir doença com incapacidade. É extremamente comum as pessoas pensarem que o fato de estarem com alguma doença, automaticamente dará a elas direito a algum benefício. ...
  2. Não levar os documentos principais. ...
  3. Não falar o necessário. ...
  4. Mentir durante a perícia.

Sim. Isto porque o cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente parte de 60% do salário de benefício, que, conforme a Reforma, é calculado sobre todos os salários de contribuição e remunerações do segurado.

O valor atualizado do auxílio-doença corresponde a91% do salário de benefício. O cálculo é baseado em uma média das contribuições feitas ao INSS ao longo da vida profissional da pessoa e dos últimos 12 meses.

Central 135 do INSS – Outra opção para consultar o benefício do INSS é solicitar atendimento por meio da central telefônica do INSS, no número 135, O titular do benefício pode fazer sua identificação ao informar o número do CPF ou pedir informações sobre outras pessoas e benefícios.