Quantas pessoas compõem o Poder Legislativo?

Perguntado por: daraujo . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O Poder Legislativo é um dos Três Poderes brasileiros (os outros são o Executivo e o Judiciário). É composto pelos seguintes cargos: deputado(a) federal, deputado(a) distrital, deputado(a) estadual, senador(a) e vereador(a). Eles são eleitos por meio do voto popular, e sua eleição baseia-se no sistema proporcional.

Função legislativa dos Vereadores
Os vereadores exercem função legislativa, quando participam do processo de formação das leis municipais. São eles os legisladores locais, assim como os deputados estaduais são os legisladores estaduais e os deputados federais e senadores são os legisladores federais.

É o responsável por produzir as leis que irão orientar nossa sociedade com o objetivo regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, representar o povo brasileiro, além de sediar os debates de interesse nacional.

É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.

No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

Presidente – Desembargador Ricardo Mair Anafe (biênio 2022/2023) Nasceu em 1959, no Rio de Janeiro (RJ).

O Poder Legislativo no município é realizado através das Câmaras Municipais cujos membros são os vereadores. A Câmara Municipal tem funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras: As funções legislativas consistem em elaborar leis sobre todos os assuntos definidos como de competência do Município.

Os deputados federais representam a população, escolhidos por voto direto e secreto em cada eleição legislativa, para um mandato quadrienal, entre nascidos no Brasil com mais de 21 anos, exercendo os direitos políticos.

Um projeto de lei ordinária – que é o tipo de proposição legislativa mais comum – para ser aprovado deve contar com os votos favoráveis da maioria dos Deputados e Senadores, desde que pelo menos a metade do total deles participe da votação.

De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.

O fim da monarquia e a Proclamação da República, em 1889, deram origem a um Congresso Constituinte, que promulgou a primeira Constituição republicana em 1891. Esta Carta deu às Casas do Poder Legislativo os nomes que conservam até hoje: o Congresso Nacional, composto de Câmara dos Deputados e Senado.

Em âmbito geral o Estado é o poder que administra o país e aqui no Brasil esse Estado é dividido em três poderes: Executivo; Legislativo; Judiciário. Cada um desses poderes tem deveres específicos para cumprir junto à sociedade na busca por uma eficaz Gestão Pública.

Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo - no caso, o prefeito.

Em suma, o Poder Executivo tem as seguintes obrigações: Efetivar as leis, mesmo que seja necessário utilizar a violência, garantida pelo monopólio da força policial. Administrar os setores públicos de serviços à população, como bancos. Manutenção das relações diplomáticas do País com as outras nações.

O artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em: STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.

Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados.

10 da Charta Polytica daquele ano, ao estabelecer que “os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.”

O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Redação original. Art.

Os Desembargadores revisam as decisões dos Juízes, eles são a 02ª instância do Poder Judiciário, atuando em Tribunais.