Quantas pausas o trabalhador tem direito?

Perguntado por: ucavalcante . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

O chamado intervalo intrajornada, período destinado ao repouso e à alimentação, não é computado na jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

As pausas deverão ser concedidas: a) fora do posto de trabalho; b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Além dos períodos de descanso e alimentação a NR17 também garante ao operador o direito as pausas pessoal, particular ou banheiro sempre que houver necessidade. O tempo necessário para a atualização do conhecimento do operador e para o ajuste do posto de trabalho é considerado como parte da jornada normal.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Sim, vez por outra a vida precisa de pausas. Necessitamos de um tempo só nosso para repensar, relaxar, refletir melhor sobre alguns fatos que não estão nos deixando confortáveis, quem sabe realizar algumas mudanças, reformular algumas posturas e conceitos, enfim, vivemos em processo de metamorfose contínuo.

A grande maioria acha que não é necessário fazer pausas. A natureza simplesmente não perdoa. Uma pessoa que não cuida da alimentação, das horas de sono e dos exercícios físicos está propensa a desenvolver determinadas doenças. Fazer uma pausa não é capricho e nem tempo perdido, é uma necessidade vital.

11 horas

A legislação trabalhista, por meio do artigo 66 da CLT, determina que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”. Esse é um período que não deve ser negociado ou fracionado e que, caso seja desrespeitado, implica no pagamento de indenização ao trabalhador.

Em termos gerais, a ideia é que a NR 17 favoreça os níveis de desempenho das atividades cotidianas. Constam nesta norma itens como ergonomia, intervalos de descanso durante a jornada, duração máxima dos períodos de trabalho permitidos, escalas de trabalho, entre outros itens.

Tem o valor de 4 tempos: o dobro da mínima ou metade da breve. Logo, sua pausa corresponde ao mesmo valor de tempo.

Seu objetivo é proporcionar que os funcionários tenham um período de descanso para que recupere suas energias e até mesmo possa passar tempo com amigos e familiares antes que volte a trabalhar. Todas suas regras estão estabelecidas no art. 66 da CLT.

A expectativa para as novas leis trabalhistas de 2022 é que o trabalhador possa ter direito a folga aos domingos apenas uma vez a cada 2 meses. Isso independente da sua área de atuação. Como ressalva, é fundamental considerar como o aumento da jornada pode impactar a motivação e o engajamento dos colaboradores.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.