Quantas passagens de ônibus o trabalhador tem direito?

Perguntado por: oduarte . Última atualização: 24 de abril de 2023
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As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.

Quantas vezes ao dia podem utilizar o Teu Vale-transporte? O cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, porém o RH da empresa pode alterar esta quantidade na solicitação dos cartões.

O custo do vale transporte é dividido entre o empregado e o empregador. Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. Ou seja, o empregado terá descontado 6% do seu salário.

O vale-transporte é um benefício garantido pela CLT que consiste no adiantamento feito pelo empregador para custear o deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa. Tudo começou com a Lei 7.418, de 1985, que instituiu essa ferramenta (sem obrigatoriedade).

Confira o artigo: Art. 58 – § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

Quais as regras do vale-transporte? Por lei, todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o vale-transporte, independentemente da distância entre sua residência e a empresa.

A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, por meio do banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às informações é preciso digitar o número do cartão ou o número do CPF.

Quando o empregado precisa pegar transporte público para ir ao trabalho, tem direito de receber o vale-transporte. Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa.

Cálculo na prática:
O valor é de R$4 cada, totalizando R$8 de condução diariamente. Portanto: 22 dias x R$8 (duas conduções por dia) = R$176 no mês. De acordo com o salário do colaborador A, a empresa pode descontar até 6% de R$2 mil, ou seja, R$120.

A cobrança de taxa pelas operadoras está prevista na lei federal 13.455/2017. O usuário pode pagar até três passagens por viagem/validador, com o intervalo de 15 minutos para a próxima compra de até três passagens.

Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009.
1º Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

As cotas gratuitas de passagens serão fornecidas aos estudantes no formato do Bilhete Único Diário, com limite de 8 (oito) embarques por dia, a serem realizados no período de 24 horas, contadas a partir do registro da primeira utilização da cota as cotas gratuitas não são cumulativas, devendo ser utilizadas dentro do ...

VALE-TRANSPORTE - VEÍCULO PRÓPRIO - Nos termos do artigo 1º da Lei 7.418 /95, o vale-transporte é benefício que custeia o deslocamento do trabalhador casa-trabalho-casa em transporte público coletivo. Não tem a ele direito o trabalhador que se desloque em veículo próprio.

Além disso, importante destacar que não existe qualquer impedimento ao labor em hora extra e sua consequente remuneração adicional quando o empregado estiver em viagem corporativa. Assim, caso o empregado ultrapasse a sua jornada de trabalho regular quando em viagem, fará jus ao pagamento de horas extras.

Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente. Caso a cobertura não seja integral, o empregador é obrigado a fornecer o VT para custear o restante do trajeto; Quando o funcionário não realiza o deslocamento por transporte público.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

A resposta para essa pergunta é não. O trabalhador estando de férias, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não é devido o recebimento do vale-transporte e vale-refeição por não estar trabalhando nesse período.