Quantas parcelas têm direito ao auxílio maternidade?

Perguntado por: isoares . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.

Caso a gestante já tenha contribuído ao INSS ou esteja empregada, tem direito ao salário-maternidade. Caso seja beneficiária do Bolsa Família, tem acesso ao valor adicional de R$50 mensais. Além disso, gestantes podem fazer consultas pré-natal e exames de sangue gratuitamente em postos de saúde.

R$ 1.320,00

O valor do salário-maternidade também depende de qual tipo de segurado você é. Vou falar especificamente sobre cada um. Veja qual é o seu caso e calcule o quanto você vai receber. Importante: o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2023).

A futura mamãe empregada com carteira assinada terá direito ao valor integral de seu salário. Por exemplo, se possui uma remuneração mensal de R$ 4 mil, esse deve ser o valor recebido durante toda a licença-maternidade.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado normalmente do salário-maternidade, bem como o plano de saúde, caso a empresa contratante ofereça o benefício, contribuição sindical, na hipótese de não ter apresentado oposição, INSS porque o período é computado para aposentadoria.

Por ser um benefício, o salário não pode ser acumulado com outros já recebidos, como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, benefício por incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). É importante esclarecer que ele pode ser adquirido com apenas uma contribuição.

Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.

Quando se deve dar entrada na licença-maternidade? A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

Auxílio Gestante no CRAS – A partir de junho inicia o pagamento do adicional de R$ 50 para grávidas que recebem o Bolsa Família. Quem ainda não recebe o benefício, pode requerer o Auxílio Gestante no CRAS, responsável pelas inscrições das famílias no benefício de redistribuição de renda.

Para recebê-lo, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS), e a equipe municipal que acompanha a gestação deve identificar esse acompanhamento no Sistema Bolsa Família na Saúde.

Os pagamentos seguem até o dia 30. Até o mês de maio, cada família cadastrada no programa recebia o mínimo de R$ 600,00 mais R$ 150,00 por cada criança de 0 a 6 anos na composição familiar. Agora, haverá o acréscimo de R$ 50 por cada filho e, caso a mulher esteja gestante, terá mais direito a R$ 50,00.

Depende. Afinal, cada um dos benefícios possui seus próprios requisitos. Em algumas situações eles podem ser compatíveis, embora isso não se aplique a todos os cenários. O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a licença parental remunerada de 180 dias destinada às mães, aos pais e a todas as pessoas em vínculo socioafetivo com a criança.

5 meses

Obviamente a demissão após licença-maternidade e férias não é uma atitude ética ou amistosa com a trabalhadora. No entanto, é legalmente amparada. O período de estabilidade da gestante é de 5 meses após o parto e garante que ela se mantenha empregada enquanto grávida e durante o período de licença-maternidade.

As funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário, bem como os empregados afastados por motivo de auxílio-doença. Neste caso, o funcionário recebe o valor proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento.

Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido. A partir do terceiro mês, trabalhar em qualquer meio de transporte também é proibido.

O pagamento da licença-maternidade ocorre da mesma maneira que o salário mensal. Ou seja, a trabalhadora irá receber a remuneração da mesma maneira que recebia antes do afastamento. Portanto, o pagamento ocorre até o 5° dia útil de cada mês.

A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, porém, para ter direito aos dois salários-maternidade, é necessário que contribua para a Previdência Social nas duas funções.

Qualquer situação de benefício que não esteja listada, você poderá cumular. Então, você poderá cumular uma aposentadoria com uma pensão por morte, por exemplo. Ou, também, um salário-maternidade com um auxílio-acidente. As possibilidades de cumulação são as mais diversas possíveis.