Quantas parcelas são pagas no auxílio maternidade?

Perguntado por: ddrumond . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado normalmente do salário-maternidade, bem como o plano de saúde, caso a empresa contratante ofereça o benefício, contribuição sindical, na hipótese de não ter apresentado oposição, INSS porque o período é computado para aposentadoria.

R$ 1.302,00

Qual o valor do Salário-Maternidade para os segurados especiais? No caso das segurados especiais em regime de economia familiar, o valor vai ser sempre o mesmo: um salário mínimo. Ou seja, em 2023, a pessoa segurada especial vai receber R$ 1.302,00.

O benefício é pago pelo próprio INSS nesses casos. Para empregada doméstica, o valor da licença-maternidade será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.

Licença-maternidade são quantos meses? O período de afastamento das mães é de 120 dias, totalizando 4 meses. Ele tem início com a apresentação de atestado médico ou, no caso de mães ou bebês que passam por internação de mais de duas semanas, o início da licença se dá após a alta.

Por ser um benefício, o salário não pode ser acumulado com outros já recebidos, como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, benefício por incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). É importante esclarecer que ele pode ser adquirido com apenas uma contribuição.

O novo texto sugerido pela Comissão de Segurança Pública e avalizado pelos parlamentares no Plenário permite que todas as servidoras civis e militares do Poder Executivo, quando gestantes e lactantes, possam gozar integralmente suas férias anuais tão logo termine a licença-maternidade .

Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.

As funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário, bem como os empregados afastados por motivo de auxílio-doença. Neste caso, o funcionário recebe o valor proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento.

O valor do Salário-Maternidade é exatamente o mesmo da sua remuneração integral. Por exemplo, imagina que você é contador de uma empresa de tecidos e recebe R$ 3.500,00 todo mês. Você vai receber os mesmos R$ 3.500,00 de Salário-Maternidade.

O pagamento da licença-maternidade ocorre da mesma maneira que o salário mensal. Ou seja, a trabalhadora irá receber a remuneração da mesma maneira que recebia antes do afastamento. Portanto, o pagamento ocorre até o 5° dia útil de cada mês.

Se a gestante estiver empregada, tiver contribuído ao INSS ou for contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade. Porém, caso já seja beneficiária do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) ou se encaixe nos critérios, poderá receber o benefício e o adicional de R$50 mensais.

Quando se deve dar entrada na licença-maternidade? A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

392: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Isso significa que a trabalhadora deve continuar recebendo a remuneração integral durante o afastamento. Ao mesmo tempo, a ausência temporária não deve comprometer a estabilidade no emprego.

Depois do parto ou da adoção, a constituição garante mais 5 meses de estabilidade após licença maternidade – ou seja, esse prazo começa a contar somente a partir do nascimento ou da efetivação da adoção.

Para ter direito ao benefício de 6 meses de licença, a empregada deverá pedir uma prorrogação desta até o final do primeiro mês após o parto ou adoção. Caso a empresa contratante seja participante do Programa Empresa Cidadã, como já mencionado, o tempo também pode se entender, de acordo com a Lei 11.770/08.

Se a trabalhadora necessitar de um tempo a mais, pode solicitar a prorrogação desse prazo, o que caracteriza a licença-maternidade estendida. Para isso, a empresa deve ter aderido ao programa Empresa Cidadã, desenvolvido pelo Governo Federal.

A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, porém, para ter direito aos dois salários-maternidade, é necessário que contribua para a Previdência Social nas duas funções.

Qualquer situação de benefício que não esteja listada, você poderá cumular. Então, você poderá cumular uma aposentadoria com uma pensão por morte, por exemplo. Ou, também, um salário-maternidade com um auxílio-acidente. As possibilidades de cumulação são as mais diversas possíveis.