Quantas parcelas posso atrasar no Simples Nacional?

Perguntado por: rsantos . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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O parcelamento será rescindido quando houver: a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Para ficar em dias com a Receita Federal e pagar seus impostos atrasados, basta acessar o site do Simples Nacional e escolher a opção PGDAS-D e DEFIS. O site pode ser acessado com o seu Certificado Digital, para garantir maior segurança na sua transação.

Existem quatro possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional:

  1. Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN);
  2. Parcelamento convencional;
  3. Parcelamento especial;
  4. Parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa.

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

A pessoa jurídica será excluída de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Até 31 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal. 15.

Outra consequência da dívida com o boleto DAS é o cancelamento do CNPJ. O MEI que ficar dois anos sem pagar o documento e sem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, fica com o CNPJ suspenso por 30 dias. Após o período, se a dívida não for quitada, o CNPJ MEI será cancelado.

Quais são os motivos para uma empresa ser excluída do Simples?

  • faturamento acima do permitido;
  • exercer atividade econômica não autorizada;
  • contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas;
  • ter como sócio pessoa jurídica;
  • condição societária.

Período de apuração fevereiro de 2022, com vencimento original em 21 de março de 2022, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2022. Período de apuração março de 2022, com vencimento original em 20 de abril de 2022, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de outubro de 2022.

A multa é de 0,33% ao dia até 60 (sessenta) dias de atraso. Ou seja, atrasando em 60 (sessenta dias) ou 60 (sessenta) anos, a multa sera de 20%. Em relação ao juros, sera aplicado a taxa selic acumulada de 21/10 a 31/12/2021.

O não pagamento do boleto DAS pode gerar débitos na dívida ativa da União, além de levar ao cancelamento do seu CNPJ – que ocorre depois de 2 anos de inadimplência. Com o cancelamento do seu CNPJ, consequentemente você não conseguirá mais emitir notas fiscais.

É importante lembrar que o atraso do DAS incide multas diárias de 0,33% limitada a 20%. Os juros, são calculados pela taxa SELIC, sendo 1% por mês de atraso. Ou seja, quanto mais tempo esperar para regularizar a situação, maior será a cobrança de juros e multas.

O parcelamento será rescindido quando houver: a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 300,00 (trezentos reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.

1 – Qual o novo prazo para quem participa do Simples Nacional negociar débitos com a União? O prazo foi prorrogado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para até 30 de dezembro de 2022.

O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 31/05/2022.

Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”.

Este parcelamento possuía as seguintes características: a) Pagamento de entrada em até 8 parcelas sem redução de multa e juros; b) Saldo remanescente dividido em até 180 parcelas mensais com redução de multa e juros; Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 02/2022.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

As principais vantagens do Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos por meio de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.