Quantas parcelas o advogado pode cobrar?

Perguntado por: areis . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O advogado não poderá cobrar mais do que 50%, ou seja, R$ 5.000,00 e mais 30 parcelas sobre o valor do benefício. O valor da parcela também não pode ser maior que 50%.

Exemplo: Caso o advogado opte por receber os 30% pelo cliente antes da venda, é trabalho do cliente arcar com esse valor. Mas se o advogado preferir esperar a decisão final sobre o processo, essa quantia é liberada apenas pelo juiz e a porcentagem será resultado da decisão junto à empresa compradora.

Sim, é possível parcelar os honorários, desde que o pagamento seja feito de forma integral, e acordado previamente com o advogado. É comum que muitos contratantes optem por seguir a definição estabelecida por lei, mas existem outras possibilidades de parcelamento.

Valores dos honorários sucumbenciais
85, Novo CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação final ou do proveito econômico obtido. Todavia, caso seja impossível a mensuração, os honorários serão estabelecido sobre o valor atualizado da causa.

Conforme mencionado acima, a leitura fria do artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB permitiria que o advogado recebesse até 50% da vantagem financeira obtida pelo seu cliente com o sucesso de um processo judicial.

Neste caso, existe uma série de medidas que podem ser tomadas pelo mandante lesado: Na esfera penal, o advogado que retém indevidamente verbas pertencentes ao seu cliente pode ser responsabilizado pela prática do crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal.

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

Sendo bem direto aqui: é dever do advogado que recebe dinheiro de acordo judicial repassar o valor integral ao cliente. Caso isso não aconteça, o profissional comete o delito de apropriação indébita e, nesse caso, a prática ultrapassa o mero “desacerto civil” e entra na esfera criminal.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis. Neste caso, lhe aconselho a procurar um advogado.

20: “A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios”. Já no CPC de 2015, no Art. 85, essa remuneração é explicitamente dirigida ao advogado: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.

Já os de sucumbência resultam da condenação de quem perdeu o processo. Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Qualquer cidadão que não tem condições de pagar um advogado particular ou as custas judiciais (gastos necessários para o trâmite das ações na Justiça) pode procurar a Defensoria. Entre os critérios de atendimento estão a renda mensal líquida individual de até 3 salários mínimos ou familiar de até 5 salários mínimos.

Existem três maneiras recomendáveis de fazê-la: Por meio da revogação do mandato, de sua renúncia, ou do substabelecimento sem reserva de poderes. Na revogação o cliente anula, desfaz, elimina, derroga, invalida a procuração ad judicia outorgada ao advogado. Revogar é cancelar uma decisão tomada anteriormente.

Na verdade, tanto o Autor quanto o Réu do processo podem mudar de advogado ou advogada, é um direito do cliente e não precisa haver uma falta grave ou uma motivação específica.

Nesse caso, como em tantos outros, é necessário que o prejudicado procure outro profissional, no caso um advogado especialista em responsabilidade civil e inicie um processo civil de indenização e uma representação na OAB, porque o advogado tem o dever de falar a verdade.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)

O artigo 791-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), prevê que a parte que perder a ação deve pagar os chamados honorários de sucumbência de 5% a 15% sobre o valor em discussão.