Quantas parcelas e o Seguro-desemprego?

Perguntado por: uflores . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Com 6 meses trabalhados: Tem direito a 3 parcelas do seguro; Com 12 meses trabalhados: Tem direito a 4 parcelas do seguro; Com 24 meses trabalhados: Tem direito a 5 parcelas do seguro.

A média salarial então é R$3.300,00. Neste caso, ele se encaixa na última situação da tabela do seguro-desemprego e tem direito a receber o valor-teto, em 2023, de R$ 2.230,97.

R$ 2.230,97

Quais as atualizações no seguro-desemprego 2023? O seguro-desemprego sempre considera o valor do salário mínimo vigente como base de cálculo. Portanto, em 2023, a parcela mínima do benefício é de R$ 1.302. Já o pagamento máximo é de R$ 2.230,97, que corresponde ao salário mínimo multiplicado por 3.

R$ 1.302

Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.

EXEMPLO 1 – Salário médio – R $ 1.333,33.
Esse salário é inferior ao valor da primeira faixa da tabela acima, R $ 1.480,25, então, o valor da parcela do seguro desemprego será equivalente a 80% do salário médio de R $ 1.333,33, ou, demonstrando outra forma, será o resultado da seguinte conta: R $ 1.333,33 x 0,8.

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. - Ao solicitar o benefício pela segunda vez: O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

salários de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 — o valor deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.486,53 (se o salário era de R$ 2 mil, a parcela será de R$ 1.557,44, ou seja, R$ 1.486,53 previstos mais R$ 70,91 da diferença entre R$ 2 mil e R$ 1.486,53 multiplicada por 0,5);

Como funciona o projeto de 8 parcelas de seguro-desemprego na demissão sem justa causa depois dos 50 anos? A ideia do Projeto de Lei 2761/22 é aumentar de 5 para 8 o número de parcelas de seguro-desemprego recebido por profissionais com mais de 50 anos demitidos sem justa causa.

Para ter direito às parcelas extras do seguro-desemprego, o trabalhador deverá: Ter mais de 50 anos de idade; Ter passado por demissão sem justa causa; Comprovar vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica, de no mínimo 24 meses.

Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho.

Seguro Desemprego ref.
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.574,68. será R$ 2.230,97 invariavelmente.

O funcionário demitido sem justa causa e que está recebendo seguro-desemprego terá uma parcela do 13º salário proporcional ao tempo de serviço na empresa no ano da sua dispensa. O cálculo deve ser feito com o valor do salário bruto e a quantidade de meses trabalhados.

120 dias

Não. O prazo máximo para solicitar o seguro-desemprego é de 120 dias. A entrada no seguro pode ser realizada a partir do 7º dia após a demissão.

Exemplo para segunda faixa prevista: uma pessoa que ganha R$ 2.500 terá o valor de R$ 531,63 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,37) multiplicado por 0,5, o que dá R$ 265,8. Com a soma de R$ 1.574,69, o valor da parcela será de R$ 1840,5.

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira. O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

de R$ 1.968,36 a R$ 3.820,93
se recebe R$ 3.000, deverá multiplicar R$ 1031,63 (valor do salário menos R$ 1.968,36) por 0,5. Depois, somar com R$ 1.574,69. Assim, o seguro fica em R$ 2.090,51.

É possível antecipar a parcela do seguro-desemprego? Não é mais permitido realizar a antecipação do seguro-desemprego, já que foi uma medida adotada em 2020 durante a pandemia de Covid-19.