Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito?

Perguntado por: ssubtil . Última atualização: 21 de maio de 2023
4.4 / 5 18 votos

O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Veja a tabela para calcular o valor do benefício neste ano
O seguro-desemprego é um dos principais benefícios da Seguridade Social, que pode ser pago em três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo de serviço.

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.

Conforme a proposta, para ter direito a oito parcelas do benefício, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses no período de referência. “A ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade.

Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1500 reais? Quem ganha R$ 1.500,00 tem direito a receber R$ 1.320,00.

ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à dispensa; na segunda vez, deve ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses; na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.

Para quem ganha até R$ 1.968,36: a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8. A tabela do seguro-desemprego é corrigida anualmente no começo do ano pelo INPC, que fechou 2022 em 5,93%. Para quem ganha acima de R$ 3.280,93: a parcela será de R$ 2.230,97 (teto).

É possível antecipar a parcela do seguro-desemprego? Não é mais permitido realizar a antecipação do seguro-desemprego, já que foi uma medida adotada em 2020 durante a pandemia de Covid-19.

O valor do seguro-desemprego deve ser de, pelo menos, um salário mínimo vigente no ano, em 2023 esse valor é de R$ 1.320,00, e pode chegar até a R$2.230,97, o valor máximo repassado pelo governo federal.

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.

Assim, se quem está sendo demitido trabalhou por sete meses contados a partir do seu último pagamento de 13°, deve receber o equivalente a 7/12 do salário. Quanto a isso, é necessário lembrar que a regra dos 15 dias se aplica a essa situação.

O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.

R$ 2.230,97

A média salarial então é R$3.300,00. Neste caso, ele se encaixa na última situação da tabela do seguro-desemprego e tem direito a receber o valor-teto, em 2023, de R$ 2.230,97.

A liberação de parcelas adicionais ocorre de forma automática no sistema operacional do Seguro-Desemprego (consultar carteira de trabalho digital), dispensando a necessidade de solicitação ou pedido de recurso administrativo por parte do trabalhador.