Quantas parcelas do salário maternidade 2022?

Perguntado por: nguterres . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O pagamento do auxílio maternidade é feito em quantas parcelas? Os pagamentos do Auxílio Maternidade são feitos em 4 parcelas, ou 4 meses.

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O cálculo do valor a receber, é realizado de acordo com seus dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais. Quer saber quanto irá receber? Faça a soma do salário dos 12 meses recentes, após o resultado divida esse valor por 12.

Neste caso, o valor do benefício será o valor do seu último salário de contribuição. Se este é o seu caso, o valor do Salário-Maternidade será sempre de 1 salário-mínimo (que em 2021 é referente a R$ 1.100,00).

Mulheres que estão empregadas CLT recebem salário maternidade do mesmo valor ao salário que recebe da empresa. Seguradas especiais recebem o valor de um salário-mínimo, que em 2023 é de R$ 1.302. Já as empregadas domésticas devem receber valor igual ao do último salário de contribuição pago pela Previdência Social.

Posso pagar INSS retroativo para licença maternidade? Sim! Caso o objetivo seja atingir o requisito de carência, o pagamento retroativo deverá ser feito dentro do período de qualidade de segurado. Caso contrário, não será considerado para essa finalidade e pode causar ter o benefício negado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 21 de outubro de 2022 decidiu por unanimidade que o início da licença-maternidade começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, nos casos em que as internações excedam duas semanas.

O Benefício Variável á Gestante (BVG) é um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda mensal de até R$ 178,00.

Mulheres que trabalham no setor privado – qualquer que seja o ramo da empresa em questão – têm direito a 120 dias de licença maternidade. Ou seja, aproximadamente 4 meses. Isso só muda caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, podem ser adicionados mais 2 meses de licença-maternidade.

Para ter direito ao benefício de 6 meses de licença, a empregada deverá pedir uma prorrogação desta até o final do primeiro mês após o parto ou adoção. Caso a empresa contratante seja participante do Programa Empresa Cidadã, como já mencionado, o tempo também pode se entender, de acordo com a Lei 11.770/08.

Com direito a 120 dias, a mulher pode decidir se afastar por 28 dias antes do nascimento da criança ou a partir da data do parto, ou da alta hospitalar, conforme atualização na lei. A solicitação do afastamento é feita diretamente na empresa.

Remuneração igual ao salário integral e a empresa que está responsável pelo pagamento do benefício, sendo depositado mensalmente na conta salário ou na conta corrente que a funcionária habitualmente recebe sua remuneração. Nesse caso, o valor a receber é equivalente ao que a pessoa recebe em um mês de trabalho.

Por exemplo, se a nova mamãe ficar 120 dias afastada, o que equivale a mais ou menos quatro meses, ela deve receber quatro salários. No caso do aborto espontâneo com menos de 23 semanas, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento, sendo assim, irá receber 14 dias de benefício em uma única parcela.