Quantas parcelas do REGULARIZE posso atrasar?

Perguntado por: apadilha3 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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– A Receita enviou carta informando que a partir de três parcelas em atraso, o parcelamento pode ser rescindido.

90 dias

Caso seja ultrapassado este prazo, há algum requerimento no REGULARIZE? O prazo é de 90 dias, contados a partir dos marcos previstos no art. 2° da Portaria MF n° 447/2018 e no art. 3° da Portaria PGFN n° 33/2018.

  1. Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
  2. Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
  3. Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse.
  4. Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.

O parcelamento será rescindido quando houver: a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Quantos dias posso atrasar? Entre um boleto de negociação vencido e a oficialização da quebra de acordo, há um período de tolerância. Esse tempo vai depender de cada empresa credora e costuma variar em média de 1 dia até 1 mês. Por isso é importante estar ciente de todos os detalhes do acordo.

Dívida ativa junto à Prefeitura pode ser parcelada em até 60 vezes.

Para ingressar com o processo, é preciso contar com os serviços de um advogado especializado e se dirigir ao Juizado Especial Cível (JEC), para dívidas de até 20 salários mínimos, ou à Justiça comum, para valores acima desse limite.

5 anos

Legalmente, o período para que a dívida ativa prescreva é de 5 anos, após esse tempo o governo não pode mais fazer cobranças. Mas não é bem assim que funciona. Não é só porque sua dívida tem mais de 5 anos que ela será prescrita.

a) Pagamento de entrada em até 8 parcelas sem redução de multa e juros; b) Saldo remanescente dividido em até 180 parcelas mensais com redução de multa e juros; Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 02/2022. Para informações adicionais, acesse o Manual do RELP.

A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE.

Conforme o artigo 2°, § 1º, da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021, além desses, poderá ser concedido um parcelamento, com o máximo de 60 (sessenta) parcelas, para débitos fiscais não inscritos objeto de procedimento criminal em andamento.

Os interessados devem acessar o site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, onde poderão conferir mais detalhes sobre as transações e fazer o pagamento.

Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

Efetue o pagamento: o pagamento pode ser realizado no banco autorizado ou por meio de canais eletrônicos, como internet banking ou aplicativos móveis. Regularize a situação: após efetuar o pagamento em atraso, sua empresa estará regularizada perante o Simples Nacional – isso se a única pendência forem os DAS em atraso.

Caso sua dívida com a Receita não seja paga dentro do prazo de vencimento, ela pode ser inscrita em Dívida Ativa da União. Se isso acontecer, o processo de consulta e negociação da dívida deve ser feito no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Atraso no pagamento
Se por algum motivo você deixou de pagar uma parcela ou atrasou o valor à vista, o acordo poderá ser cancelado. Nesse caso, tudo que foi acordado deixa de valer e a dívida volta a ter as condições do contrato original.

Uma das principais dúvidas dos consumidores de produtos e serviços é se é possível pagar um boleto vencido há mais de 30 dias ou até mesmo 60 dias. Independente do tempo de vencimento a quitação do boleto pode ser realizada.