Quantas parcelas do MEI posso atrasar?

Perguntado por: nmorais . Última atualização: 3 de maio de 2023
4.8 / 5 3 votos

Sim, é possível parcelar o imposto MEI em atraso no site do Simples Nacional em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50, conforme informações do governo. Para conseguir o parcelamento, é preciso ter no mínimo 12 boletos DAS em atraso.

Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.

O aplicativo “Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual”, por sua vez, permite solicitar o parcelamento dos débitos até a competência maio/2016, em no máximo 120 (cento e vinte) parcelas. Em ambos, o número mínimo de parcelas é 2 (duas), e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Além do valor original do DAS que é estabelecido de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, você deverá pagar a multa, que, após o vencimento é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.

Sim. É possível cancelar MEI mesmo com débitos dos impostos, contudo, caso não regularize a sua situação, arcando com o pagamento dos valores em aberto, a dívida continuará ativa no seu CPF, que será inscrito na Dívida Ativa da União.

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

O parcelamento será cancelado automaticamente com a falta de pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou não) ou então 2 parcelas, quando todas as outras tiverem sido quitadas e a última estiver vencida. Neste último caso citado, o que for pago será descontado da dívida.

Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.

Para manter os privilégios do Simples Nacional é preciso quitar o débito do DAS sempre em dia. O não pagamento do boleto DAS pode gerar débitos na dívida ativa da União, além de levar ao cancelamento do seu CNPJ – que ocorre depois de 2 anos de inadimplência.

Como saber se meu MEI foi cancelado? Para saber se a sua situação ainda está regularizada basta acessar o Portal do Empreendedor e entrar em “Consultar CNPJ cancelados”. Digite seu CNPJ para ver a situação em que ele se encontra.

Essa mensagem pode aparecer por três motivos: 1º caso - Os DAS atrasados não foram gerados antes de você solicitar o parcelamento. Para isso, você precisa acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) e gerar as guias. 2º caso - Na maioria das vezes, isso acontece quando existe uma ou mais declarações em atraso.

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

Após o boleto do DAS estar com o pagamento atrasado, ele passa a não ter validade e você deverá gerar um novo DAS. Você deve optar pelo pagamento de contribuição mensal e selecionar a opção boleto de pagamento. O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento.

Quais os juros do Simples Nacional atrasado? Os juros do Simples Nacional atrasado são incluídos no DAS no montante de 1% ao mês. Além disso, é cobrada multa de 0,33% por dia, limitada ao total de 20%.

A baixa no MEI é totalmente gratuita e pode ser feita no Portal do Empreendedor. No site, você conseguirá atualizar o cadastro, alterar os dados e fazer o cancelamento do CNPJ. Entretanto, os débitos pendentes deverão ser quitados pelo empreendedor por meio da página do Simples Nacional.