Quantas parcelas auxílio maternidade autônomo?

Perguntado por: esantos . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.1 / 5 8 votos

O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.

O salário-maternidade é pago por 120 dias após o pedido de requerimento. O valor do benefício é uma média dos últimos 12 meses de contribuição da autônoma.

Acontece que no caso de quem é contribuinte individual (que trabalha por conta própria) existe uma carência de 10 meses para ter direito. Isso significa que, caso uma profissional autônoma que já contribui para o INSS descubra que está grávida, ela tem sim o direito ao salário-maternidade.

QUANTAS PARCELAS SÃO PAGAS NO SALÁRIO MATERNIDADE? O salário-maternidade, geralmente, é devido durante o período de 120 (cento e vinte) dias, ou seja, durante 4 meses.

Qualquer situação de benefício que não esteja listada, você poderá cumular. Então, você poderá cumular uma aposentadoria com uma pensão por morte, por exemplo. Ou, também, um salário-maternidade com um auxílio-acidente. As possibilidades de cumulação são as mais diversas possíveis.

45 dias

Quando recebo a primeira parcela da licença maternidade? Segundo a Lei de Benefícios da Previdência Social, o pagamento da primeira parcela deve ocorrer 45 dias depois que a gestante apresentar à autarquia os documentos obrigatórios.

Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez; Pensão por morte; Salário-maternidade e salário família; Reabilitação profissional.

O salário-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias para as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. O valor pago é equivalente ao salário da trabalhadora no mês anterior ao do afastamento, limitado ao teto da Previdência Social.

Quem tem direito à licença-maternidade? O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT.

O microempreendedor individual pode receber Auxílio Brasil, mas existem regras para isso. O Auxílio Brasil é o programa federal de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família no atual governo, sendo destinado a famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.

No entanto, o empregador tem o valor ressarcido pelo INSS. Já as empresas que oferecem 180 dias de licença devem se encarregar da totalidade dos salários nos últimos dois meses, devendo descontar esse valor integral do imposto de renda.

Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e, assim, ter acesso ao auxílio maternidade.

A Lei (MP 937/2020) diz que a pessoa que recebe o Salário Maternidade não terá direito à percepção do Auxílio Emergencial de seiscentos reais promovido pelo Governo Federal. Isto porque, não é permitida a cumulação de dois benefícios.

Auxílio Brasil para mães solteiras: regras e como se cadastrar. O Projeto de Lei º 2099/20, que prevê o pagamento mensal de R$ 1.200 às mães solteiras e chefes de família, ainda segue em tramitação.

Ou seja, em 2023, o salário-maternidade deve ser de, no mínimo, R$1.320,00 mensais. Vale lembrar que este é o valor para segurados especiais — ou em regime de economia familiar. Ainda assim, o valor é variável dependendo da situação do segurado.

Em 2023, isso significa que o valor do benefício não pode ser menor que R$ 1.302,00.

A mudança considera o início da licença-maternidade após a alta, em nascimentos prematuros ou internações, levando em consideração a mãe o bebê, para que não percam meses preciosos para o desenvolvimento da criança. Saiba mais sobre o auxílio-creche e outros assuntos envolvendo legislação no RH.

Para tanto, deve o segurado requerer a revisão do benefício junto ao INSS. Assim, o órgão poderá fazer uma nova análise do benefício anteriormente concedido. No caso de serem constatados novos elementos, pode o valor ser ajustado. Descubra como e quando fazer o pedido de revisão de benefícios.

Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.