Quantas parcelas atrasadas o banco toma o veículo?

Perguntado por: aramos . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Isso não é verdade. Legalmente, basta que apenas uma única parcela esteja em atraso para que o banco ou a financeira possam entrar com uma ação de busca e apreensão. Mas, para isso, o banco ou a financeira não podem simplesmente decidir que vão entrar com a ação, logo no dia seguinte ao atraso no pagamento.

A busca e apreensão do veículo é uma das consequências da inadimplência do financiamento. Isso significa que, se o consumidor não pagar as parcelas do financiamento, o banco ou a financeira que ofereceu o crédito poderá buscar e leiloar o carro para cobrir o valor em atraso.

Você precisa entrar em contato imediatamente com a instituição credora para negociar. Com 4 parcelas em atraso, é bem provável que seu veículo já esteja com mandado de busca e apreensão. Aliás, se for o caso, é necessário buscar a ajuda de um advogado, pois depois que o bem é apreendido fica bem mais difícil reavê-lo.

Então, basta que haja o atraso no pagamento de alguma parcela para que isso seja pedido. Não é necessário que esse atraso seja superior a 30, 60, 90 dias; que tenha mais de uma parcela em aberto. Havendo uma, com um único dia de atraso, poderá resultar na busca e apreensão.

Normalmente, o mais comum é que ocorra um período de três meses de atraso até que o banco tenta algumas negociações amigáveis para a quitação do débito em atraso. No entanto, caso não seja possível fazer um acordo, a ação entrará em vigor rapidamente para que o veículo seja apreendido.

Se você atrasar uma parcela, é possível que o credor solicite a busca e apreensão do veículo. Isso varia de credor para credor. Por exemplo, é normal que o mercado pratique o prazo de 90 dias – ou seja, três (3) parcelas em aberto – para entrar com o pedido de busca e apreensão.

A lei que trata do processo de busca e apreensão de veículos não estipula um prazo a partir do qual passa a ser válido ou não, apenas informa que a presença de algum atraso já é suficiente para o seu ingresso.

Banco não pode entrar com Busca e Apreensão se contrato estiver com 80% das prestações pagas.

Contudo, se você financiou um veículo e está com as parcelas atrasadas que já não cabem no seu orçamento… Saiba que existe a possibilidade de refinanciar a dívida do veículo antes que a situação se torne insustentável.

Para isso é preciso entrar em contato com a instituição financeira. A questão é que o consumidor precisa ter em mente que, ao renegociar a dívida, ela não será reduzida. A verdade é que o valor final será maior, porém as parcelas ficam mais baixas e isso pode facilitar o pagamento.

Para isso, é necessário contar com o número da placa e do RENAVAM. Com esses dados em mãos, acesse o site do DETRAN do Estado de registro do automóvel. No ambiente virtual, procure a opção “veículos”, depois vá em “débitos, restrições e vistorias” e por fim em “Veículo de terceiros – débitos, restrições e vistorias”.

Caso o veículo seja apreendido, saiba que a dívida ainda permanecerá, pois caso o veículo seja vendido e o dinheiro apurado não seja suficiente para quitar todas as despesas decorrentes do contrato do financiamento, o devedor continua podendo ser cobrado judicialmente e inclusive ter seus bens, tantos quanto bastem ...

Quitação do contrato – Nessa possibilidade reverter a busca e apreensão, o credor e o devedor entram em acordo, definindo um valor a ser pago para quitação e liquidação total do veículo, sem que haja ônus por parte do banco ou instituição financeira.

Existem outras formas de evitar a busca e apreensão do veículo pelo atraso das parcelas. A mais óbvia é manter o pagamento em dia. Se você estiver atrasado em algumas parcelas, tente negociar com a financeira para quitar o débito o mais rápido possível e evitar problemas futuros.

Não tenho como pagar a dívida cobrada judicialmente, e agora? A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.

Cabe penhora do veículo do devedor mesmo sem a localização do bem, diz STJ. A penhora do veículo por interesse do autor da execução não depende da localização do bem, bastando que seja apresentada uma certidão que ateste a sua existência, conforme prevê o artigo 185, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

O veículo com ordem de busca e apreensão poderá sim ser apreendido em blitz policial quando recair sobre ele mandado devidamente expedido e autorizado por um juiz de proibição de circulação.

Existem algumas opções disponíveis para recuperar o veículo após a apreensão: Quitação da dívida: A forma mais simples e rápida de recuperar o veículo é quitando a dívida em atraso e os custos do processo de busca e apreensão. Após a quitação, a instituição financeira deve liberar o veículo.