Quantas parcelas atrasadas o banco pode tomar o veículo?

Perguntado por: igarcia . Última atualização: 26 de maio de 2023
4.2 / 5 9 votos

Existe o mito de que a busca e apreensão ocorre quando 3 ou mais parcelas estiverem em atraso. Isso não é verdade. Legalmente, basta que apenas uma única parcela esteja em atraso para que o banco ou a financeira possam entrar com uma ação de busca e apreensão.

Você precisa entrar em contato imediatamente com a instituição credora para negociar. Com 4 parcelas em atraso, é bem provável que seu veículo já esteja com mandado de busca e apreensão. Aliás, se for o caso, é necessário buscar a ajuda de um advogado, pois depois que o bem é apreendido fica bem mais difícil reavê-lo.

Importante: não há um prazo mínimo. Se você atrasar uma parcela, é possível que o credor solicite a busca e apreensão do veículo. Isso varia de credor para credor. Por exemplo, é normal que o mercado pratique o prazo de 90 dias – ou seja, três (3) parcelas em aberto – para entrar com o pedido de busca e apreensão.

A tomada do veículo pelo banco não é uma ação imediata. Só ocorre após diversas tentativas de cobrança e negociação com o cliente. No entanto, é preciso destacar que a lei protege os direitos do consumidor e o banco deve seguir rigorosamente o processo legal estabelecido para a tomada do veículo.

Banco não pode entrar com Busca e Apreensão se contrato estiver com 80% das prestações pagas.

Lembrando que é possível atrasar até duas parcelas sem que haja problemas. O contrato segue normalmente, caso seja feito o pagamento delas antes de vencer a terceira prestação. Nessa situação, o credor cobrará taxas e multas dessas duas prestações.

Falta de localização não impede penhora de veículo cuja existência tenha sido comprovada. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a penhora de veículo não localizado, desde que seja apresentada certidão capaz de comprovar a sua existência.

Contudo, se você financiou um veículo e está com as parcelas atrasadas que já não cabem no seu orçamento… Saiba que existe a possibilidade de refinanciar a dívida do veículo antes que a situação se torne insustentável.

De acordo com a legislação, depois de três parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá tomar o imóvel. “O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas.

Caso o veículo seja apreendido, saiba que a dívida ainda permanecerá, pois caso o veículo seja vendido e o dinheiro apurado não seja suficiente para quitar todas as despesas decorrentes do contrato do financiamento, o devedor continua podendo ser cobrado judicialmente e inclusive ter seus bens, tantos quanto bastem ...

Quitação do contrato – Nessa possibilidade reverter a busca e apreensão, o credor e o devedor entram em acordo, definindo um valor a ser pago para quitação e liquidação total do veículo, sem que haja ônus por parte do banco ou instituição financeira.

Não tenho como pagar a dívida cobrada judicialmente, e agora? A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.

Para isso, é necessário contar com o número da placa e do RENAVAM. Com esses dados em mãos, acesse o site do DETRAN do Estado de registro do automóvel. No ambiente virtual, procure a opção “veículos”, depois vá em “débitos, restrições e vistorias” e por fim em “Veículo de terceiros – débitos, restrições e vistorias”.

Com o ajuizamento da ação revisional o devedor pode requerer ao juiz a suspensão do curso da busca e apreensão enquanto a dívida estiver sendo discutida na revisional, bem como requerer que o juízo proíba o banco de retomar o veículo.