Quantas jurisdição tem no Brasil?

Perguntado por: acurado4 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.

O Brasil adota o sistema de unicidade jurisdicional, no qual apenas o Poder Judiciário pode, em caráter definitivo, interpretar e aplicar a lei em cada caso concreto, com o objetivo de garantir o direito das pessoas e promover a justiça.

A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126 . Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. O STF tem como função principal…

Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias.

A Constituição da República garante, apenas, o duplo grau e não o triplo grau. A causa é inteiramente julgada na primeira instância e na segunda instância. Na instância superior o tribunal busca interpretar a lei federal, sua extensão, aplicação, interpretação e uniformização em todo o território brasileiro.

Jurisdição contenciosa e Jurisdição voluntária
A jurisdição contenciosa é conhecida como o modelo tradicional e verdadeiro de função estatal, enquanto a “jurisdição voluntária” trata de questões da administração pública de direitos privados.

Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária
Na jurisdição contenciosa há um conflito a ser sanado pelo judiciário, enquanto na voluntária não há conflito, trata-se, portanto, de atividades de gestão pública em torno dos interesses privados, por exemplo, a nomeação de tutores.

A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

Diferente do STF, o STJ tem competência de resolver os conflitos entre as autoridades administrativas e judiciárias pertencentes à União ou entre um estado e outro. Exemplo: a autoridade judiciária do Estado X não concorda e não aplica uma orientação dada pela União em determinada matéria.

O PODER JUDICIÁRIO É COMPOSTO POR JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS, DE ACORDO COM A INSTÂNCIA EM QUE ATUAM. TODOS SÃO DENOMINADOS DE MAGISTRADOS. DA MESMA FORMA QUE OS OUTROS PODERES DO ESTADO, O JUDICIÁRIO TAMBÉM É INDEPENDENTE, E OS SEUS INTEGRANTES DEVEM SER IMPARCIAIS AO EXERCEREM A FUNÇÃO DE JULGAR.

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Suas funções vão desde o controle de constitucionalidade, assumindo um papel de guardião da CF/88, até o julgamento de crimes cometidos pelo Presidente da República. Inclusive, se você acompanhou a CPI da COVID-19, poderá notar o envolvimento do STF em diversas etapas desse processo.

Tribunais Superiores e Conselhos:

  • Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Conselho da Justiça Federal (CJF)
  • Superior Tribunal Militar (STM)
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Nesse sentido, deve-se recordar que os ministros do STF estão sujeitos à responsabilização política ou impeachment pelo Senado Federal, a quem compete privativamente julgá-los por crime de responsabilidade (artigo 52, inciso II).

Rosa Weber, 74 anos (presidente)
Indicada por Dilma Rousseff (PT), é ministra do STF desde dezembro de 2011 e atualmente preside a Corte. Foi ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de fevereiro de 2006 a 2011, e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020.