Quantas instâncias pode ter um processo?

Perguntado por: obrito . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.

A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias. A afirmação é do ministro do STJ (Superior Tribunal de…

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

Por meio deles, é possível contestar decisões dos juízes de primeira instância. Neste caso, os recursos são julgados pelos desembargadores, de forma colegiada. Caso alguma das partes não concorde com o veredito, ainda é possível recorrer aos tribunais superiores.

Duplicidade de recursos
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal. Para os ministros, no envio de dois recursos contra uma mesma decisão, prevalece o que chegou primeiro ao tribunal.

As partes do processo poderão ir a qualquer tempo no fórum para saber como anda seu processo, basta que tenha o nome ou preferencialmente o número em mãos. Também pode – se acompanhar pela internet no site do lugar que você entrou com o processo, vara estadual – fórum – TJ ou vara federal, vara do trabalho, etc.

Ele irá para um tribunal, e lá será julgado por desembargadores, que são os juízes de segunda instância. Essa decisão não se chama sentença, e sim acórdão (palavra pouco utilizada nos veículos de imprensa). Depois dessa decisão, não tem mais como recorrer.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.

Segundo a edição mais recente do relatório Justiça em Números, com dados coletados até 31/12/2020, o tempo médio para um processo permanecer no acervo dos tribunais é de 5 anos e 2 meses.

Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.”

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.

Nos Tribunais Regionais do Trabalho, o acórdão costuma ser rápido, cerca de 5 meses. No Superior Tribunal de Justiça, o julgamento demora cerca de 8 meses.

A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 320 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.

A possibilidade de defesa das penalidades e medidas administrativas por cometer infração de trânsito pode ocorrer em 3 momentos, na Defesa Prévia, no recurso em 1ª instância e no recurso em 2ª instância.

Todos os recursos podem ser interpostos dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, com exceção dos embargos de declaração, os quais tiveram seu prazo mantido de acordo com o antigo Código, ou seja, de 05 (cinco) dias.

No Código de Processo Civil os recursos são os seguintes: Apelação; Agravo de Instrumento; Agravo Interno; Embargos de Declaração; Recurso Ordinário Constitucional (ao STF e ao STJ); Recurso Especial (ao STJ); Recurso Extraordinário (ao STF); Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário e Embargos de ...

Decisões de instâncias inferiores baseadas em posições do Supremo Tribunal Federal sobre assuntos com Repercussão Geral reconhecida não podem ter recurso admitido na corte. A exceção é quando o juiz se retrata para seguir a decisão do STF.

Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.

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