Quantas horas vale um dia de atestado?

Perguntado por: lcastros . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Vale para o dia, independentemente do horário em que foi dado pelo médico. Sendo assim, um atestado de um único dia vale apenas para a data que consta nele, que normalmente é a mesma da consulta, não podendo ser de uma data anterior à consulta e não servindo mais para o dia seguinte também.

Em conclusão, «a partir do dia 10 de Fevereiro» quer dizer que este dia já está incluído; «a partir de Fevereiro» significa que este mês já está incluído.

Como funciona a declaração de horas? Também chamada de declaração de comparecimento, declaração de carga horária e atestado de horas, serve para comprovar o período que o colaborador se ausentou do seu posto de trabalho e inclui o motivo dessa ausência, para abonar de seu banco de horas.

De acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 6º, o empregado não pode ter seu salário descontado por ter faltado o serviço por motivos de doença, desde que justifique a enfermidade por meio de atestado médico. Ou seja, trabalhador, não adianta querer ligar, mandar mensagem ou algo do tipo.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

O atestado médico é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1658/2002 e pela lei n° 3268/1957. Com base nesses documentos, a determinação é de que apenas médicos e odontólogos podem conceder a um trabalhador uma recomendação formal de seu afastamento do trabalho.

O Atestado Médico tem limitação de 15 (quinze) dias de validade para que o empregador remunere o empregado que se afastar por motivo de doença, após o que deve encaminhá-lo ao INSS, que passará a assumir a remuneração do empregado ausente do serviço.

Por este motivo, o funcionário que é visto fora de casa, a lazer, enquanto está afastado do trabalho por motivo de doença, poderá ser demitido por justa causa, ainda que não haja histórico de sanções disciplinares ou qualquer irregularidade cometida anteriormente.

Existe um limite de atestados por mês? A verdade é que não existe um número máximo. O que há é um limite de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.

Afinal, caso o empregado necessite se locomover no meio do seu período de trabalho, obviamente também haverá o deslocamento entre os locais. Sendo assim, no geral, é dada 1 hora para a realização do percurso, mas não há prazo definido para sua finalização, devendo ser conversado entre as partes.

A declaração de horas também deve conter dados específicos para provar o comparecimento do trabalhador no local. Esses dados podem variar de acordo com a empresa e órgão público. Porém, em geral, o documento deve ter o nome do colaborador, seus documentos pessoais (CPF e/ou RG), data e horário de comparecimento.

SIM, A MENOS QUE O MEDICO TENHA PRESCRITO REPOUSO ABSOLUTO.

Em casos extremos de excesso de faltas sem justificativas, o gestor poderá solicitar a demissão com justa causa com o apoio de especialistas nas leis trabalhistas.

Procedimentos estéticos não são problemas de saúde, e não devem ser abonados, nem valem como justificativa para faltas. Esses atestados não têm previsão legal para abono, pois a lei somente permite médicos e odontólogos emitirem atestados que dão direito a abono (pagamento de dias).

Além disso, o atestado médico também pode ser considerado inválido caso seja constatada fraude na sua emissão. Exemplos comuns de fraude nos atestados médicos são a emissão do documento sem realizar a devida avaliação clínica ou sem que o paciente realmente esteja impossibilitado de realizar atividades cotidianas.

Posso enviar o atestado por WhatsApp, email ou xerocopiado? Sim, enviar o atestado por email ou WhatsApp é válido. Entretanto, apesar da forma de entrega ser indiferente, é prudente que seja feito um protocolo com a data de entrega.

Alguns requisitos são definidos pela Lei para que o atestado médico seja válido e possa abonar a ausência. Ele deve conter, por exemplo, o nome e o CRM do médico que o emitiu, a data e hora da emissão, assinatura e carimbo do médico em papel timbrado e o número de dias de afastamento.