Quantas horas uma gestante pode trabalhar em pé?

Perguntado por: aapolinario . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Além disso, flexão e alongamento frequentes, ficar de pé por mais de quatro horas por dia e trabalho à peça ou na linha de montagem são situações proibidas. Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado.

Agora, a Medida Provisória 1.045, publicada na quarta-feira, além de expressar, claramente, que as grávidas podem participar de acordos de redução de até 70% jornada de trabalho e salário e suspensão de contratos, esclarece ainda o período de garantia de emprego da funcionária.

A Lei 10.736/2003 regulamenta a licença maternidade no Brasil e garante 120 dias de afastamento remunerados, desde a data do nascimento do bebê, para as empregadas que se enquadram nas condições especificadas na lei.

Além de comprometer o tamanho da cabeça do bebê, que pode ficar até 3% menor que o normal, isso pode causar o nascimento prematuro e a lentidão na taxa de crescimento durante a infância.

Mesmo tendo segurança, mulheres grávidas podem ser demitidas por justa causa e terem o conforto da criança alterado por assumirem atitudes justificadas pela própria gravidez. A primeira atitude é tratar a gravidez como doença e passar a faltar, negligenciar o trabalho entre outras ações.

Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

A CLT, garante que colaborada grávida, possa se ausentar por no mínimo seis vezes, durante a gestação, para exames de rotina. Também, vale ressaltar, que a gestante, poderá se ausentar quantas vezes forem necessárias, para isso, bastará a apresentação de um atestado médico.

De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

6. Quando posso solicitar atestado antes da licença-maternidade? A legislação garante direito de afastamento 28 dias antes ou a partir da data da alta hospitalar (da mãe ou da criança, a que acontecer por último) ou adoção.

Estresse na gravidez é algo perfeitamente normal e compreensível. Enquanto não comprometer a normalidade na vida da mulher ou sua saúde, só precisa ser gerenciado para não se agravar e evoluir para algum transtorno de ansiedade.

Indenização garantida
A mulher tem o direito de recusar-se a voltar ao trabalho caso tenha sido demitida grávida. Nesse caso, receberá indenização correspondente ao período de estabilidade provisória à gestante assegurada na Constituição Federal. O entendimento é da Primeira Turma do TST.

Gestação de alto risco é “aquela na qual a vida ou a saúde da mãe e/ou do feto e/ou do recém-nascido têm maiores chances de serem atingidas que as da média da população considerada(1).

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Portanto, gestantes têm de ser protegidas de materiais tóxicos ou radioativos, vibrações e calor excessivo e ruído. Além disso, flexão e alongamento frequentes, ficar de pé por mais de quatro horas por dia e trabalho à peça ou na linha de montagem são situações proibidas.

Precisamos lembrar que ao agachar, temos aumento de pressão intra-abdominal, que pode ser transferida para o assoalho pélvico e favorecer disfunções como queda de bexiga, incontinência urinaria e hemorroidas.

O descolamento prematuro da placenta ocorre devido a ruptura das artérias uterinas. Assim, há um acúmulo de sangue entre a placenta e o útero, e a pressão que esse líquido exerce sobre essa pode romper ainda mais vasos, piorando gradativamente o quadro. Para mais, em cerca de 10 a 20% dos casos, a hemorragia é extensa.

Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica. Isso está dentro da normalidade, em face do que a Lei estabelece.

Pensando nisso, a CLT garantiu que a gestante pode se ausentar até seis vezes do trabalho, no mínimo, para consultas e exames. A consolidação não estabelece um limite. Portanto, é direito da gestante ir em quantas consultas forem solicitadas, desde que apresente o atestado médico. Licença-maternidade.

É permitido que a gestante “abra mão” da estabilidade e peça demissão? Sim, é possível.

A lei não determina expressamente a quantidade. A Justiça se pauta na necessidade de haver razoabilidade e proporcionalidade entre a infração cometida e a pena aplicada. Portanto, não é com uma simples falta ao serviço que já se pode dispensar a funcionária.

Percebe-se que a licença-maternidade é um direito de toda empregada gestante e que, para gozo de tal beneficio, é necessário um atestado médico entre o 28º dia antes do parto ou a partir da ocorrência deste.

Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.