Quantas horas tem que trabalhar para ganhar VR?

Perguntado por: rzanette . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório.

O vale-alimentação não é obrigatório por lei e, portanto, têm direito a ele os trabalhadores celetistas contratados por empresas que oferecem esse benefício. A exceção é quando existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato responsável pela categoria.

O vale alimentação será obrigatório em 3 situações:

  • Previsão no contrato de trabalho formalizado entre empregado e empregador.
  • Previsão em Acordo Coletivo da categoria.
  • Previsão em Convenção Coletiva.

A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

O vale-refeição é um tipo de benefício que as empresas podem ofertar aos empregados, utilizado para que as pessoas realizem as refeições ao longo do dia, em estabelecimentos que aceitem o vale-refeição como meio de pagamento.

Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

No entanto, há uma determinação para o valor máximo do desconto, que não deve ultrapassar 20% do salário. Para calcular o valor do vale-alimentação em folha, você deve multiplicar a quantidade de dias trabalhados pelo valor diário do benefício do funcionário. O resultado é o valor que deve ser creditado na conta dele.

Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.

Sobre o home office, a Associação Brasileira de Recursos Humanos orientou as empresas a observarem as convenções trabalhistas de cada categoria. De acordo com a entidade, o empregador não é obrigado a pagar o VR no trabalho remoto se a convenção do sindicato não estiver prevendo tal benefício.

Segundo o já mencionado artigo 71 da CLT: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Artigo 71 da CLT.

Saldo mínimo e prazo de validade
Antes da nova lei, não havia um prazo mínimo de validade para os saldos dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Com a Lei 14.442/2022, estabeleceu-se um prazo mínimo de 12 meses para o saldo dos benefícios, garantindo maior flexibilidade e segurança aos trabalhadores.

Os colaboradores que trabalham em home office também devem receber o vale-alimentação, uma vez que a empresa não pode supor que ele não vai se alimentar durante a jornada de trabalho em casa. Já o vale-transporte pode ser suspenso, pois não há deslocamento de casa para o trabalho no home office.

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art.

Deverá pagar o auxílio alimentação referente aos sábados trabalhados por uma auxiliar de serviços gerais, mesmo que a jornada nesse dia seja de 4 horas.

O vale alimentação cai em dias úteis – segunda-feira a sexta-feira -. Entre o horário: 8h às 17h. A partir desse horário, ele não cai.

Portanto, caso o cargo seja remunerado com base no salário mínimo, o trabalhador recebe remuneração proporcional ao salário-hora do piso nacional. Neste caso, quem trabalha 5 horas por dia recebe pelo menos R$ 30 por dia e R$ 150 por semana.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.