Quantas horas tem o período diurno e noturno?

Perguntado por: svasques . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Uma das peculiaridades do trabalho noturno é que a hora tem duração diversa da hora normal. Para fins trabalhistas, enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos.

Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada. O tempo excedente deverá ser remunerado como hora extra.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

A regra geral, determinada pela CLT, cita o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno e o mínimo de 25% para os trabalhadores rurais, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria.

Uma jornada de trabalho comum considera 60 minutos para a hora trabalhada, por isso a hora noturna recebe o nome de hora noturna reduzida. Com essa redução, o tempo total da jornada no período da noite é de 7 horas por dia, e não de 8 horas, como acontece no horário diurno.

O diurno é o período que envolve os cursos ministrados de dia, indo das 6h da manhã às 6h da tarde. Mas não para por aí: ele é dividido entre matutino e vespertino.

Um motorista trabalha durante 8 horas diárias, com início da jornada às 22h e término às 7h do dia seguinte. Cada hora do seu trabalho custa R$ 30 e, para cada hora, a ele deve ser pago 20% a mais, ou seja, R$ 6 a mais por hora, fechando em R$ 36 a hora trabalhada, já incluído o adicional noturno.

Assim, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno, ou seja, antes do limite inicial para contagem do adicional noturno (22:00h), caso sua jornada seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às 05:00h até o horário efetivamente ...

A hora noturna apresenta diferenças em relação ao dia. Dessa forma, uma hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, oito horas de trabalho durante o dia equivalem à 7 horas noturnas.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Como funciona a jornada de trabalho de 44 horas semanais? É importante ressaltar que para cumprir as 44 horas semanais de trabalho, o colaborador deve cumprir as 8 horas diárias de segunda à sexta-feira e 4 horas no sábado. Outro ponto importante da jornada de trabalho são os intervalos de descanso.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Depende. Se for de Segunda a Sexta-feira dá 45 horas. Ultrapassando o limite de 44 horas semanais.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.

Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36? O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.

Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).

O adicional noturno é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Trabalhador noturno é todo empregado que trabalha entre as 22h e às 5h e portanto tem direito ao recebimento do adicional noturno.

Ao descobrir o valor, basta realizar o cálculo sobre a hora diurna, utilizando a seguinte fórmula: Valor da hora diurna + 20% = total de adicional noturno.

A lei trabalhista não fala nada específico sobre folga do trabalho noturno, sendo válida a mesma regra aplicada ao trabalho diurno.