Quantas horas o funcionário público pode trabalhar?

Perguntado por: amenezes9 . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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40 horas semanais

Portanto, em geral, os servidores públicos federais estão sujeitos à carga horária padrão – 40 horas semanais (entre 6 e 8 horas diárias). E vale ressaltar que é o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que regulamenta a jornada de trabalho do servidor público da Administração Pública Federal direta e indireta.

Existe um limite que a Constituição estabelece sobre a quantidade de horas trabalhadas pelo servidor público que não pode ultrapassar a 44 horas semanais. Sendo assim, caso sua jornada de trabalho seja de 30 horas semanais, existe a possibilidade de ela ser aumentadas mais 14 horas, fracionada ao longo da semana.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

37, caput, da CR/88. A título de orientação, registrou que na União, a carga horária dos servidores públicos, regida pela Lei 8.112/90, deve respeitar a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observar os limites mínimo e máximo de 6 e 8 horas diárias, respectivamente.

Jornadas de Trabalho Previstas na Prefeitura: Na Prefeitura, temos como jornada de trabalho padrao o horário de Segunda a Sexta das 08h00 as 17h00 com 01 hora de intervalo para refeição, porem para atender as necessidades das diversas áreas de atuação nomeou-se os diferentes tipos de jornadas de trabalho como Turnos.

A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

Como dissemos anteriormente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho , a jornada de trabalho semanal do colaborador não poderá ultrapassar 44 horas semanais. Entretanto, ele poderá realizar até 10 horas extras ocupacionais por semana, totalizando 56 horas.

Para isso é necessário que haja um acordo individual ou coletivo para estabelecer se o período de trabalho além das 8h, será considerado como parte da jornada normal ou hora extra. Assim, trabalhos realizados em feriados ou no domingo, e não compensados, devem ser pagos em dobro.

Portanto, o Dia do Servidor Público é um ponto facultativo, ou seja, uma data em que os trabalhadores estão de folga (dispensados do trabalho sem qualquer prejuízo ou ônus).

O Dia do Servidor Público é celebrado anualmente em 28 de outubro. Também conhecido como Dia do Funcionário Público, esta data não é um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo, ou seja, os profissionais do serviço público não são obrigados a gozar de folga.

Você pode subir na carreira iniciando em um cargo inferior e no decorrer do tempo realizar provas para cargos maiores. Também é possível já iniciar em um cargo melhor e receber convites de seus chefes para fazer provas e ocupar a nova vaga.

Na administração pública, a acumulação indevida de cargos públicos pode causar várias penalidades, pois, em geral, a duplicidade de cargos é proibida. Acompanhe! Na nossa Constituição Federal de 1988, foram criadas várias regras para os servidores públicos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativa.

Se o servidor público atua em funções e órgãos da Administração Direta, o empregado público é aquele locado em corporações associadas à Administração Indireta, como os correios e agências estatais bancárias, por exemplo.

Para a jornada de trabalho ser válida pelas regras da CLT, ela deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, em alguns casos, pode ser que ela aconteça de forma diferente. Além disso, cada empresa pode dividir essa jornada em diversas escalas, como veremos a seguir.

A escala 24×72 não é regulamentada por lei federal, mas tem respaldo na jurisprudência legal. Afinal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina apenas que a duração normal do trabalho não deve exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com possibilidade de realização de até 2 horas extras diárias.

No serviço público, receber salário integral sem cumprir a carga horária configura ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

Aqui no Brasil as normas da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) determinam que o empregado está limitado a oito horas diárias ou 44 horas semanais.