Quantas horas extras pode fazer no sábado?

Perguntado por: umonteiro2 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Quantas horas extra um funcionário pode fazer? Segundo a lei, um funcionário que trabalha 8 horas por dia pode realizar apenas 2 horas extras no sábado ou dias comuns a cada dia trabalhado. Além disso, é importante salientar que o máximo de horas extras realizadas a cada mês não pode ultrapassar 60 horas.

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho.

Hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço. Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho. E é permitido exceder até 2 horas de trabalho por dia, completando, no máximo, 10 horas semanais extras.

As jornadas de trabalho que acontecem de segunda a sábado levam em consideração a carga horária máxima semanal permitida por lei – de 44 horas – e a obrigatoriedade de um descanso semanal de pelo menos 24 horas, além dos intervalos.

Como funciona a jornada de trabalho de 44 horas semanais? É importante ressaltar que para cumprir as 44 horas semanais de trabalho, o colaborador deve cumprir as 8 horas diárias de segunda à sexta-feira e 4 horas no sábado. Outro ponto importante da jornada de trabalho são os intervalos de descanso.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho - com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado - e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.

Isso também está previsto no art. 59 da legislação, que diz que um dia de trabalho pode ser acrescido de 2 horas extras mediante acordo, e que elas serão pagas com 50% de acréscimo em dias da semana e com 100% de acréscimo aos domingos e feriados, ou conforme orientação da convenção coletiva.

O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Por exemplo: se você trabalhou de segunda-feira a sábado, então sua folga será no domingo. De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas.

Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra. De acordo com o artigo 59 da CLT43,a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato .

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

O que é DSR sobre hora extra? Quando o funcionário realiza hora extra, ele está utilizando o tempo que deveria estar descansando para trabalhar. O DSR sobre hora extra inclui esse período a mais de trabalho no cálculo do descanso semanal remunerado.

É preciso ter atenção no sentido de que a jornada somente pode ter 12 horas num dia caso ela seja sucedida de descanso de 36 horas. Para isso, será igualmente requisitada a autorização do sindicato da categoria dos trabalhadores, o acordo entre trabalhador e empregador e a previsão em contrato de trabalho.