Quantas horas extras o motorista pode fazer por dia?

Perguntado por: aalmada . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Assim como para grande parte das profissões no Brasil, a legislação diz que o motorista deverá trabalhar até 08 horas por dia. O máximo possível de horas extras permitidas é de 02 horas por dia. Se houver convenção coletiva ou acordo com o profissional, o número pode subir para 04 horas diárias.

O limite de hora extra semanal para jornadas de 44 horas é de, no máximo, 12 horas extras. Ou seja, o colaborador poderá trabalhar até 56 horas na semana, ainda respeitando o limite diário de 2 horas. Já nas jornadas de 6 horas, o limite semanal é de 36 horas de trabalho, também respeitando o limite diário.

A jornada diária do motorista deve ser de 8 horas, somando uma jornada semanal de 44 horas. O motorista não pode dirigir por mais de 5 horas ininterruptas. É obrigatório o descanso de 30 minutos, após as 5 horas de trabalho.

Limites legais das horas extras
Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia. Não adianta o funcionário querer fazer mais e nem o empregador solicitar que alguém desconsidere esse limite porque, em ambos os casos, a empresa pode ser legalmente penalizada.

Qual o valor da multa por descumprimento da cláusula referente à prestação das horas extras em quantidade superior? O valor da multa pelo descumprimento da cláusula referente à prestação das horas extras em quantidade superior a duas horas é de R$500,00 para cada empregado encontrado em situação irregular.

O pagamento da hora extra é de 50% sobre o valor da hora normal. Veja que o critério de cálculo é a hora de trabalho e não o valor do dia e nem o valor global da remuneração. Em outras palavras: se a regra diz que o pagamento de 50% do valor da hora, isso significa que a metade desse valor é o valor da sua hora extra.

' Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

A Lei n° 13.103/2015 é a legislação que editou a CLT para regular a profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas, definindo os direitos, deveres e condições de trabalho. A lei estabelece as diretrizes sobre a jornada de trabalho, tempo de direção, intervalos de descanso, infrações e penalidades.

Se você se recusar a fazer as horas extras, mesmo diante da situação, a empresa não poderá demiti-lo por justa causa. Em resumo, o trabalhador não é obrigado a fazer horas extras, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa.

Qual é o novo entendimento sobre pagamento de horas extras que o TST teve? No dia 20 de março de 2023, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinaram que as horas extras consideradas no pagamento do descanso semanal remunerado devem ser incluídas no cálculo de benefícios trabalhistas.

Como provar as horas extras? O mais comum é que elas sejam demonstradas mediante testemunhas que tinham contato com o trabalhador no ambiente de trabalho ou que desempenhavam a mesma função que ele. Além da prova testemunhal, o trabalhador também pode demonstrar as horas extras de forma documental.

Os seguintes valores médios podem ajudar a responder a essa dúvida: Diária de motorista particular: de R$ 120 a R$ 200.

44 horas

235-C da Lei 13.103 determina que a duração da jornada diária do motorista deve ser de oito horas, somando uma jornada semanal de 44 horas.

O adicional de periculosidade é um direito do motorista, mas que a grande maioria desconhece. É um valor extra acrescido ao salário, pelo perigo de vida que estão expostos no exercício da sua função, como: Transporte de cargas inflamáveis. Dirigir veículo com tanque suplementar.

Quantas horas extra um funcionário pode fazer? Segundo a lei, um funcionário que trabalha 8 horas por dia pode realizar apenas 2 horas extras no sábado ou dias comuns a cada dia trabalhado. Além disso, é importante salientar que o máximo de horas extras realizadas a cada mês não pode ultrapassar 60 horas.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.

O ônus de comprovar o fornecimento de lanche ao trabalhador que faz hora extra é da empregadora, e não do empregado quando cobra verba em reclamação trabalhista.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

Nem todos os profissionais podem receber hora extra. Estão excluídos dessa possibilidade trabalhadores que não podem fixar um horário de trabalho específico, como vendedores externos, por exemplo. A regra das horas extras também não é aplicada aos cargos de gerente, diretor e chefes de departamento.

A melhor forma de fazer o controle de horas extras é utilizando um sistema de registro e controle de ponto digital. Afinal, suas funções vão além do registro e monitoramento das horas excedentes de cada colaborador.