Quantas horas de estágio pode fazer por dia?

Perguntado por: aluz . Última atualização: 25 de abril de 2023
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De acordo com a Lei 11.788/2008, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais, sendo proibido ultrapassar essa cláusula. Quando for de interesse, é possível reduzir até a metade desse tempo nos ciclos de provas.

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

Por que o estagiário não pode fazer hora extra? Como o seu acordo contratual não é pautado com base nas Consolidações de Leis do Trabalho (CLT), os estudantes estagiando não têm direitos a benefícios como décimo terceiro, FGTS, aviso e outros.

O estagiário pode trabalhar 8 horas por dia somente quando estiver matriculado em um curso que alterna teoria e prática, ou seja, em períodos em que não estão programadas aulas presenciais. Porém, essa condição deve estar prevista no projeto pedagógico do curso e também da instituição de ensino.

Estagiário pode trabalhar no sábado? Sim. O estagiário pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções dentro da área de estudo, no caso de alunos de estudantes de graduação ou ensino técnico.

A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

Assim, a carga horária do estágio é definido da seguinte forma: 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudante do ensino superior, profissionalizante e do ensino médio regular; 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental.

Isso normalmente acontece a partir do cinco semestre mais ou menos. Sem contar que um estágio nos últimos semestres aumenta consideravelmente as chances de efetivação. Lembre-se que para fazer um estágio, você precisa estar matriculado em uma graduação.

Estagiário tem direito a horário de almoço? De acordo com a legislação, o profissional estagiário que exerce suas atividades na jornada de 4 a 6 horas diárias pode ter direito a 15 minutos de pausa.

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.

Como visto, na teoria, você pode fazer 2 estágios ao mesmo tempo, desde que ambos atendam ao que foi descrito na Lei 11.788. No entanto, é preciso se organizar para que as atividades não comprometam os estudos e que o equilíbrio da sua rotina não seja afetado.

As faltas do estagiário não podem ser justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, tendo em vista que o estagiário é regido pela Lei do estágio 11.788 de 25 de setembro de 2008, e não pela legislação trabalhista – CLT.

Se um dos requisitos acima for descumprido, o estagiário poderá processar a empresa para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, isto é, o reconhecimento de que na verdade não era um estagiário, mas um empregado.

As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-estágio? Sim.

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) foi sancionada em 2008 com o objetivo de regulamentar a prática de estágio a níveis de ensino médio, ensino profissionalizante e ensino superior. Como os estágios não possuem vínculo empregatício formal, eles nunca foram regulamentados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O seu estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a cada 12 meses trabalhados. Essas férias também poderão ser proporcionais, no caso de estágio com duração inferior a um ano. O estudante exercerá esse direito, preferencialmente, durante as férias escolares.

O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.

Lei do estágio e os dias de prova da faculdade
De acordo com a Lei 11.788, o estudante pode ter a sua jornada de estágio reduzida à metade. Caso a carga horário de estágio seja de seis horas, por exemplo, o estagiário pode receber liberação de 3 horas nos dias de prova.

A lei do estagiário não garante o registro na CLT, pois o estágio não é um trabalho. Além disso, possui sua própria legislação. Portanto, as empresas não possuem obrigação em assinar a CTPS. Porém, caso a empresa forneça o registro, ele deverá ser feito na parte de “Anotações Gerais”.

Quais são os principais tipos de estágio?

  • estágio remunerado;
  • estágio obrigatório ou curricular;
  • estágio supervisionado;
  • estágio não obrigatório ou voluntário.