Quantas hora noturna das 22h às 5h?

Perguntado por: adorneles8 . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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Nesse caso, a compensação calcula como período noturno apenas as atividades das 22h às 5h, sendo compensadas 8 horas noturnas.

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada.

De acordo com o art. 73 da CLT, o trabalho noturno terá um adicional de, no mínimo, 20% em relação ao trabalho diurno. Assim, quando dois colaboradores de uma mesma empresa e registrados numa mesma função trabalham em horários diurno e noturno, o último tem direito ao acréscimo no valor da hora trabalhada.

Qualquer trabalhador que realize suas atividades após as 22hs (vinte e duas horas) ou que cumpra horas extras após este horário terá direito a receber o adicional noturno equivalente a todas as horas trabalhadas após o referido período.

De acordo com a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais.

Você pode fazer isso dividindo os minutos trabalhados por 60. Você tem as horas e os minutos trabalhados na forma numérica, podendo ser multiplicados pelo salário. Considere que seu colaborador trabalhou durante 38 horas e 27 minutos nessa semana, você vai dividir 27 por 60. Isso dará 0,45 para um total de 38,45 horas.

Isso acontece porque a legislação considera um período de 52 minutos e 30 segundos para cada hora trabalhada, não de 60 minutos, como é o convencional.

4 dicas para melhorar o sono de quem trabalha à noite!

  1. Estabeleça um horário para dormir. Um dos principais problemas do trabalho noturno é a privação do sono. ...
  2. Prepare o ambiente. O seu corpo precisa entender que está chegando o momento de dormir e descansar. ...
  3. Fique longe das telas. ...
  4. Cuide da alimentação.

Isso quer dizer que na jornada de 12x36 início com início às 18 horas e término às 6 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 6 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 8 horas.

A lei trabalhista não fala nada específico sobre folga do trabalho noturno, sendo válida a mesma regra aplicada ao trabalho diurno.

Para recapitular, vamos relembrar como se calcula as horas diárias de uma jornada de trabalho. Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Sim, todos os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à remuneração superior quando houver a prestação de serviços no período da noite. Portanto, mesmo quem trabalha em jornada de 12 horas diárias e 36 horas de descanso deve receber a remuneração extra.

Os 30 minutos, 30/60=0,50. Na hora noturna, que é a sua dúvida, divida os 15 minutos por 52,5 (15/52,5=0,29) e no caso dos 30 minutod fica 30/52,5=0,57.

Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.

Qual é o valor do adicional noturno? A regra geral descrita pela CLT determina o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora trabalhada diurna para o trabalho noturno urbano e 25% para o trabalho rural, exceto se disposto ao contrário pelo contrato empregatício ou convenção de trabalho coletiva da categoria em questão.

A hora extra com adicional noturno é cobrado em cima do valor da hora trabalhada já com o acréscimo dos 20% de adicional noturno que o colaborador tem direito a receber. Ou seja, se as horas extras forem noturnas o cálculo é feito da seguinte forma: hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.