Quantas gramas é considerado tráfico de drogas?

Perguntado por: ngaspar . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.

5 a 20 anos

Por sua vez, o tráfico de drogas, de acordo com o art. 33 da Lei nº 11.343/06, prevê pena de reclusão de 5 a 20 anos, além de multa, para quem praticar qualquer das ações relacionadas à comercialização de drogas, como importar, exportar, fabricar, vender, oferecer, transportar, remeter etc.

O consumo de drogas, em si, não é considerado crime pela legislação vigente. Isso quer dizer que se um indivíduo chega a um ambiente onde há droga e a consome, ele, de fato, não está cometendo um crime. O crime, nesses casos, estaria associado à pessoa que detém a droga, seja para uso pessoal ou não.

A quantidade necessária para provocar uma overdose é variável de pessoa para pessoa e depende bastante do grau de pureza da droga e da forma de administração (as probabilidades aumentam quando a substância é injectada na corrente sanguínea); a dose fatal encontra-se entre as 0,2 e 1,5 gramas de cocaína pura.

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão. Os processos são de competência dos juizados especiais. E as punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas.

A liberdade provisória permitida é concedida quando não houver provas que sustentem a prisão preventiva. Quem decide se o acusado tem direito é o juiz, que vai analisar fatores como o tipo do crime e o comportamento do suspeito.

Portanto, o tráfico de drogas permanece equiparado a crime hediondo, com as consequências dos delitos da referida natureza, como, por exemplo, a necessidade de um tempo maior de cumprimento da pena para progressão de regime, a proibição de fiança e indulto.

A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa. A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão.

Enquanto o usuário de drogas faz o uso eventual, sem tornar isso parte da rotina, o dependente químico não tem domínio sobre sua vontade de utilizar substâncias ilícitas, o que transforma esse hábito em uma prioridade no seu dia a dia e afeta negativamente sua vida em diversos aspectos.

Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...

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Naloxona, conhecida pelo nome comercial Narcan, é uma substância de efeito rápido que anula os efeitos da overdose por drogas derivadas do ópio. De acordo com a Sociedade Americana de Neurociência (Society for Neuroscience), a naloxona tem sido usada há décadas para prevenir a morte por overdose de drogas.

Quando a cocaína é aspirada, o efeito costuma demorar 10 minutos para acontecer e dura por volta de 30. Já quando é injetada, a sensação de euforia é quase imediata, pois entra diretamente na corrente sanguínea. Portanto, o usuário tende a usar cada vez mais.

A Lei 13.840 (5 de junho de 2019) dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Segundo o artigo 28, temos as seguintes penas aplicadas aos usuários de drogas: “I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

De acordo com o artigo 44 desta lei, os crimes de tráfico ou associados a ele são inafiançáveis e insuscetíveis de liberdade provisória, além de outras restrições.

A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança.