Quantas folgas por mês eu tenho direito?

Perguntado por: aboaventura . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Todo trabalhador no regime de CLT tem o direito de receber uma folga de 24 horas por semana; A cada sete semanas, o trabalhador tem por direito receber um domingo de folga; Pela CLT, todo trabalhador com carga horária superior a 6 horas tem o direito de receber no mínimo 1 hora de descanso, sendo o máximo 2 horas.

A escala 6×1 significa que o funcionário trabalha durante 6 dias consecutivos e irá folgar 1 dia. Com relação a carga horária de quem trabalha na escala 6×1, continuam as mesmas regras estabelecidas pela CLT, sendo 44 horas semanais com 8 horas diárias.

Além disso, é assegurado ao empregado o direito de folgar aos domingos no mês. Assim, o DSR é o direito do empregado de ter um dia inteiro de descanso por semana. Ou seja, dentro dos sete dias da semana, o empregado deverá ter um dia de folga, sem qualquer desconto em seu salário.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.

A lei estabelece que todos os trabalhadores possuem direito a um descanso semanal remunerado. Ele deve ser concedido a cada 06 dias de trabalho, não podendo exceder 07 dias de sua última concessão.

Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.

Logo, cabe ao setor de Recursos Humanos planejar a escala de folgas para seguir as leis trabalhistas e evitar possíveis complicações. Além disso, é preciso se atentar ao banco de horas extras de cada colaborador, tendo em vista o prazo de 6 meses para compensá-las.

6º, caput e parágrafo único tem a previsão legal de 1 folga em domingo a cada 3 domingos trabalhados, para o comerciário, deve também ser utilizada por analogia aos empregados da indústria.

O trabalho aos domingos e feriados é permitido, desde que observadas algumas regras. Afinal de contas, o objetivo principal das leis trabalhistas é tratar dos direitos dos colaboradores e, entre eles, manter a integridade física e mental deles.

Nessa escala os trabalhadores prestam 6 dias de serviço para 1 de folga. É o que ocorre quando há trabalho de 8h de segunda a sexta-feira e de 04 horas aos sábados, somando 44 horas semanais. Caso haja labor no domingo, ele deve ser concedido como folga uma vez ao mês.

A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos.

O funcionário que trabalhar aos domingos ou feriados, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana. Na impossibilidade de usufruir desse dia de folga, então o trabalhador deve ser recompensado financeiramente com o pagamento do dia trabalhado em dobro.

Se acaso o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto a Justiça do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista.