Quantas férias vencidas pode ter?

Perguntado por: sribeiro . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Segundo Lucas Nunes Ruchinhaka, a lei não estipula prazo para a empresa pagar as férias vencidas nem quantas férias vencidas podem ser acumuladas.

Quanto a isso, é importante considerar o que diz o artigo 134 da CLT: “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos“.

De todo modo, caso o empregador não respeite o prazo de 12 meses (período concessivo) para conceder as férias do empregado, deverá ele fazer o pagamento dobrado das férias (remuneração + 1/3) (Art.

O que acontece quando se tem 2 férias vencidas? O empregador paga remuneração dobrada quando as férias são vencidas. Entretanto, as férias vencidas podem se acumular, uma vez que o fim de um período concessivo coincide com o início de um novo período aquisitivo. Isso requer muita atenção do RH.

As férias podem ser usufruídas após um ano de trabalho. A única possibilidade de emendar férias é se tiver acumulado dois períodos e então tirar esses períodos dois meses seguidos. Nesse caso, trata-se de férias vencidas, e não antecipadas.

AS FÉRIAS SERÃO CONCEDIDAS NOS 12 (DOZE) MESES SUBSEQUENTES À DATA EM QUE O EMPREGADO TIVER ADQUIRIDO O DIREITO – ART. 134 DA CLT. A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (CINCO ANOS) DO DIREITO DE REQUERER A CONCESSÃO DAS FÉRIAS OU O PAGAMENTO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO É CONTADA DO TÉRMINO DO PRAZO DO PERÍODO CONCESSIVO – ART.

A previsão do pagamento em dobro está contida na CLT: Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

O artigo 137 da CLT prevê que, quando as férias forem concedidas após o prazo legal, que é nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Em caso de férias vencidas (já passado o período concessivo) elas dêem ser pagas em dobro; A dispensa por justa causa somente mantém o direito às férias integrais, de forma que o trabalhador perde o direito ao período proporcional.

Se o empregador não conceder as férias após o prazo legal, segundo a CLT, o trabalhador poderá pedir judicialmente o descanso relativo período a quem tem direito. O inciso 2 do artigo 137 ainda determina uma multa às empresas que não estiverem cumprindo a lei de 5% do salário mínimo em vigência (hoje é de R$ 1.212).

Período aquisitivo
Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias. Entretanto, nesse mesmo artigo existem algumas regras para que o período aquisitivo do colaborador seja computado.

Como dito antes, o valor da remuneração das férias é o salário integral mais um terço de seu valor. No caso das férias vencidas, esse valor é multiplicado por dois.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema.

O período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, durante o qual o empregador deve conceder as férias ao trabalhador. É nesse período que o empregador tem a responsabilidade de definir e conceder as férias ao empregado.

E por fim, no Art. 140, explica que é possível a concessão de férias antes de completar 12 meses, sendo proporcionais ao período. Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar 24 dias de férias. Se tiver de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias. Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias. Se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses perde todo o direito às férias.

Perante a lei, as férias do trabalhador deve ser o valor do seu salário com um adicional de 1/3. Então, neste caso, o cálculo deve ser feito da seguinte maneira: Salário + adicional de 1/3: 3.000 + 1.000 = 4.000; Férias em dobro: 4.000 x 2 = 8.000.

Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. Na plataforma do eSocial, essa modalidade deve ser informada da seguinte forma: o empregador precisa registrar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos.

O período aquisitivo para as próximas férias será contado a partir do término do último período de férias concedido. A legislação trabalhista brasileira permite que um colaborador tire férias duas vezes no mesmo ano, desde que respeitadas as regras de fracionamento estabelecidas pela Reforma Trabalhista.

O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.