Quantas férias o servidor público municipal pode acumular?

Perguntado por: vmartins . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, no seu art. 77, no entanto, define que esses profissionais podem acumular no máximo dois períodos de férias, no caso de necessidade do serviço.

LIMITE DE FALTAS: Na contagem de faltas para determinação do período de duração das férias, serão incluídas as faltas abonadas que excederem os limites de 3 por mês e 12 por ano. Observação: o servidor que no período aquisitivo houver registrado mais de 32 faltas, perderá o direito às férias relativas àquele período.

Período concessivo
Começa imediatamente após o término do período aquisitivo e corresponde a outros 12 meses. O colaborador que conquista o direito às férias em 01º de março de 2021 deve recebê-las e gozá-las, integralmente, até que isso complete 01 ano. Em caso contrário ela será considerada como férias vencidas.

O que acontece quando se tem 2 férias vencidas? O empregador paga remuneração dobrada quando as férias são vencidas. Entretanto, as férias vencidas podem se acumular, uma vez que o fim de um período concessivo coincide com o início de um novo período aquisitivo. Isso requer muita atenção do RH.

Quanto a isso, é importante considerar o que diz o artigo 134 da CLT: “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos“.

As férias serão gozadas de acordo com a escala anualmente organizada por cada unidade administrativa competente. O servidor perceberá a remuneração normal acrescida de 1/3, a título de adicional de férias. O adicional de férias deverá ser pago no mês imediatamente anterior ao do início das férias.

Sim. A reforma Trabalhista permite o fracionamento das férias. O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões. A regra determina que um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias.

Durante o período concessivo de férias, a empresa pode observar se o trabalhador que completou o tempo para tirar o seu descanso remunerado realmente atuou sem faltas injustificadas no período aquisitivo. Porém, se forem constatadas faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de férias do trabalhador.

De acordo com Cíntia Fernandes, o artigo 136 da CLT diz que a época da concessão das férias deve atender aos interesses do empregador, com as exceções da família que trabalha na mesma empresa, dos estudantes e das férias-prêmio.

Em suma, o artigo 140 explica que é possível a concessão de férias antes de completar 12 meses, sendo proporcionais ao período.

Dois períodos de férias vencidos e o pagamento em dobro – De acordo com os artigos 134 e 137 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador que não conceder as férias para o trabalhador ou que o fizer fora do período concessivo tem a obrigação de pagar o valor equivalente em dobro.

O período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, durante o qual o empregador deve conceder as férias ao trabalhador. É nesse período que o empregador tem a responsabilidade de definir e conceder as férias ao empregado.

E agora, é possível tirar duas férias seguidas? As férias podem ser usufruídas após um ano de trabalho. A única possibilidade de emendar férias é se tiver acumulado dois períodos e então tirar esses períodos dois meses seguidos. Nesse caso, trata-se de férias vencidas, e não antecipadas.

Perante a legislação, o ato de tirar férias antes que se termine o periodo aquisitivo é ilegal. De acordo com o artigo 134 da CLT, o período de férias só pode ser concedido após 12 meses trabalhados.

Férias vencidas parcialmente
Quando isso ocorre, o empregador concede férias fracionadas. Sendo assim, caso o colaborador concorde, o descanso remunerado pode ser dividido em até três períodos, desde que obrigatoriamente dentro do período concessivo.

Como dito antes, o valor da remuneração das férias é o salário integral mais um terço de seu valor. No caso das férias vencidas, esse valor é multiplicado por dois. Sendo assim: Valor de férias vencidas a receber = Salário integral (3.000) x (2) + 1/3 (um terço do valor das férias)

Da mesma forma, depois dos primeiros 12 meses de exercício não há qualquer restrição ao gozo de dois períodos de férias no mesmo ano, a não ser em caso de necessidade de serviço devidamente justificada.

Há direito de receber FGTS, férias, décimo terceiro salário, seguro-desemprego. 1. Formas de contratação da Administração Pública, concurso público, cargos de confiança e contratos temporários; A Constituição Federal impõe que a regra de contratação de pessoas é o concurso público.