Quantas famílias um ACS tem que atender?

Perguntado por: dbelem . Última atualização: 18 de fevereiro de 2023
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II – o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.”.

O registro das visitas domiciliares pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) é realizado por meio da ficha CDS de visita domiciliar e territorial. N° Em cada Ficha de Visita Domiciliar e Territorial, há possibilidade de registrar até 23 visitas.

O agente comunitário de saúde utiliza quatro fichas: Cadastro Domiciliar, Cadastro Individual, Ficha de Procedimentos e Ficha de Visita Domiciliar.

Cada equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para essa definição.

Microáreas são áreas delimitadas pela Geofusion com ocupação homogênea, utilizadas para estudar as cidades em um nível geográfico intermediário entre o município e os setores censitários.

O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da po- pulação cadastrada na comunidade, garantindo que 750 pessoas estejam garantidas pelo cojunto de 12 ACS por equipe de saúde da família, não ultrapassando o recomendado de pessoas por equipe, cada equipe deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo ...

9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, reduzindo a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, das atuais 40 horas semanais para 30 horas, trazendo maior eficiência ao cumprimento das metas e para o deslocamento aos bairros atendidos.

14. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a epidemias, na forma da lei aplicável.

O tem- po médio de duração de cada visita domiciliar foi de aproximadamente 55 minutos.

O tempo utilizado pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS) para a realização de uma visita domiciliar (VD) deve ser suficiente para que se consiga atingir seus objetivos. Não existe um tempo padrão indicado.

Na visita domiciliar, é possível estabelecer, junto aos familiares, um suporte maisadequado às necessidades específicas da pessoa idosa, negociando com familiares e/ou cuidadores cada aspecto desse cuidado.

O rendimento normal previsto nas Diretrizes Nacionais do Ministério da Saúde para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue para o trabalho de cada ACE é de 20 a 25 imóveis/agenda/dia.

A ficha B serve para o acompanhamento de grupos prioritários (gestantes, hipertensão, diabetes, hanseníase, tuberculose).

O momento de realização das visitas domiciliárias é considerado a ocasião apropriada para o preenchimento das seguintes fichas: Ficha A – cadastramento das famílias; Ficha B – acompanhamento de gestantes e pessoas com diabetes, hipertensão, tuberculose ou hipertensão; Ficha C – cópia das informações pertinentes da ...

O município pode ter quantos ACS quiser, que o governo federal vai aumentando o repasse, até um número máximo de 25 (10 mil dividido por 400). Daí em diante, o município pode até contratar, mas vai ter que arcar sozinho com os custos do ACS.

A Equipe de Saúde da Família (eSF) é multiprofissional, composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS).

As VDvisita domiciliars são realizadas por profissionais de diversas áreas, que formam uma equipe interdisciplinar, dentre eles, o técnico em enfermagem.

A territorialização é uma ferramenta utilizada pela Atenção Primária à Saúde (APS) que auxilia na compreensão do processo saúde doença da população permitindo a realização do diagnóstico e assinalando possíveis necessidades de intervenção para os problemas encontrados naquele território.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados reduz a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas semanais.

Ainda conforme a PNAB, no item 3.4 - “Tipos de Equipes”: "o número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local.