Quantas faltas tem que ter para dar justa causa?

Perguntado por: amartins8 . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

A pessoa responsável da empresa que emitir uma advertência por falta, deve detalhar ao funcionário advertido qual o erro que justifica tal punição. Com isso, o gestor irá instruí-lo para evitar novas punições. Já a advertência escrita deve ser feita quando o trabalhador é reincidente na mesma falta.

A advertência por escrito acontece quando o colaborador é reincidente, outro documento deve ser transcrito. Este documento deve conter na sua descrição que o mesmo trabalhador já possui uma advertência anterior por falta. Após às duas advertências por falta, em último caso, a suspensão pode ser aplicada.

Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

É no artigo 473 que a CLT descreve que casos configuram falta justificada e como proceder em cada um deles. Por outro lado, as ausências não previstas nesta lei são consideradas faltas injustificadas, podendo trazer penalizações para o colaborador.

Avalie o melhor momento para comunicar a demissão. Alguns gestores preferem deixar passar algumas ocasiões, como as festas de final de ano, para só depois informar a demissão. Além disso, considere o horário. Obviamente não há uma hora mais adequada para informar ao colaborador que ele não faz mais parte da empresa.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos; Prática constante de jogos de azar; Atos atentatórios à segurança nacional; Perda da habilitação profissional.

A assinatura do empregado não é um requisito para se concretizar a justa causa, ela apenas atesta que o trabalhador tem a ciência do fato em si, mas, caso o empregado discorde da penalidade aplicada, não há problema nenhum na recusa, geralmente, nestes casos, a empresa solicita que alguma testemunha assine o documento.

A Lei não especifica a quantidade de faltas consecutivas para que o abandono seja configurado, mas a Justiça do Trabalho entende que a ausência de um colaborador por mais de 30 dias consecutivos e sem justificativa pode caracterizar o fato.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

O trabalhador poderá ser suspenso no mínimo por um dia e no máximo por 30 dias. O empregador tem no máximo 72h depois do ocorrido para aplicar a advertência por falta. O valor da suspensão deve ser descontado do salário mensal do colaborador.

Entre as principais podemos citar:

  • Acidentes de trabalho. Causalidades no próprio ambiente laboral são responsáveis por grande parte dos afastamentos dos trabalhadores de suas atividades. ...
  • Dor nas costas. ...
  • Lesões no joelho. ...
  • Hérnia inguinal. ...
  • Depressão e estresse. ...
  • Doenças do coração. ...
  • Problemas urológicos.

De acordo com a startup, é a sexta vez consecutiva que a dor nas costas lidera as causas de afastamentos. Uma mudança, porém, é no tempo de afastamento: cresceu três vezes e atingiu, em média, entre 10 e 11 dias de licença.

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