Quantas faltas são necessárias para um aluno repetir de ano?

Perguntado por: omartins4 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

Art. 3º O estudante poderá faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária de cada componente curricular para a Educação Superior e do total da carga horária anual para o Ensino Médio.

Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.

25% de 120 = 30.

1º da Lei 13.806/2019. Ainda a LDB (após alteração introduzida pela Lei 12.796/2016) estabelece que as crianças matriculadas na pré-escola devem comparecer a, no mínimo, 60% das aulas, o que corresponde a 120 dos 200 dias letivos.

Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 . 100 = 80%.

Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.

Muitas vezes precisamos fazer alguns cálculos básicos em nosso dia-a-dia, caso você precise calcular quanto é 75% de 30 agora você já sabe que é 22.5.

Dividido em 2 semestres e 4 bimestres, ano possui 200 dias letivos já levando em consideração os feriados nacionais.

O percentual mínimo é de 85% de frequência para quem tem entre seis a 15 anos, e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.

A reprovação por falta ocorre em todas instituições de ensino brasileiras, com as seguintes regras:

  1. O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta;
  2. Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

Faltar muito às aulas compromete o desenvolvimento progressivo das aprendizagens. Uma criança que falta à aula perde a oportunidade de interação com os próprios colegas, interação essa importantíssima para a aprendizagem e perde, principalmente, a sequência dos conteúdos.