Quantas faltas são necessárias para ser demitido por justa causa?

Perguntado por: grebelo . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei e que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.

Confira: ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar, ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho ...

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

O trabalhador que faltar sem justificativa terá desconto no salário e poderá também perder dias de férias, conforme prevê o art. 130 da CLT. Veja as regras de faltas referentes a um período de 12 meses: Até 5 faltas, o trabalhador tem esses dias descontados, mas ainda terá 30 dias de férias.

Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.

Com quantos dias se configura o abandono de emprego? Após 30 dias de ausência injustificada é o que se convencionou como prazo máximo para que um colaborador seja enquadrado em justa causa.

Boatos, alegações ou suspeitas não são suficientes para aplicar a justa causa, e caso seja aplicada ela pode ser revertida. Por isso, caso você tenha sido demitido por roubo sem provas suficientes ou por falsas acusações, saiba que você consegue reverter essa demissão como veremos a seguir.

A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, encerrando a relação com o empregador.

Advertência por falta injustificada é uma medida disciplinar que pode ser uma oportunidade para a conscientização e melhoria do desempenho do funcionário. No entanto, em casos de reincidências ela pode resultar em consequências negativas, como a demissão por justa causa.

Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento. Ou seja, na prática, a advertência continua sendo válida mesmo que o colaborador se recuse a assiná-la.

A pessoa que emite a advertência por falta, deve detalhar ao empregado o erro que justifica a punição, instruindo-o corretamente para evitar novas punições. Ou seja, em uma conversa muito franca, o funcionário precisa saber o que acontecerá caso a situação passe a se repetir.

A - O empregado que faltar do serviço sem justificativa pode levar num primeiro momento uma advertência verbal ou advertência escrita, lembrando ou é uma ou é outra. Tem empregadores que aplicam primeiro a verbal para a primeira falta e a escrita para a segunda falta.