Quantas faltas reprovam 2022?

Perguntado por: omoura . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.

Como já ocorre na rede da prefeitura de São Paulo, que une 1ª a 3ª série, 4ª a 6ª e 7ª e 8ª séries, dentro desses ciclos não se reprova o aluno. Na rede estadual há, desde 1984, o Ciclo Básico, que eliminou a reprovação entre a 1ª e a 2ª série.

Na maioria dos casos, as matérias possuem algumas provas ao longo do tempo e a média total deve ser de, pelo menos, 60% para que o aluno seja reprovado. Notas abaixo desse valor geram a reprovação. Quando o aluno é reprovado na faculdade, a exigência é cursar a disciplina novamente.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

Como funciona o desconto de faltas? Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.

A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

Reprovar na faculdade por faltas
A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.

A reprovação por faltas ocorre quando o aluno ultrapassa os 25% do número de horas-aula dadas no ano letivo ou semestre letivo.

Os estudantes que ficarem em recuperação não desenvolveram as habilidades e competências estabelecidas no Planejamento Anual ano de 2022 e, por isso, terão direito a um período para “Estudos de Recuperação” e oportunidade de avaliação das aprendizagens.

As escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei.

POSSIBILIDADE. REPROVAÇÃO EM DISCIPLINAS RELATIVAS AO TERCEIRO ANO. CURSO NÃO CONCLUÍDO COM APROVEITAMENTO.

Desde o ano passado a realidade das escolas mudou de forma inesperada, tanto para estudante, quanto para professores. Por causa da pandemia, todos precisaram se adaptar aos estudos virtuais e agora, aos poucos, as aulas presenciais estão retornando.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

Ofereça aulas de reforço fara contornar a nota baixa
Outra forma de lidar com notas baixas em sala de aula é por meio da realização de aulas de reforço extraclasse. Assim, você não atrasa o ritmo de aprendizado da maioria da turma.

BRASÍLIA - Dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) revelam que o primeiro ano do ensino médio é a série escolar com o maior percentual de reprovação e evasão da educação básica com 15,3% e 12,9%, respectivamente, durante o Censo Escolar 2014/2015.

Acesse online os resultados de seu boletim escolar. Para realizar a consulta, o estudante deve informar o número de seu Registro do Aluno (RA) e sua data de nascimento.