Quantas faltas o funcionário pode ser demitido por justa causa?

Perguntado por: dsantana . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

Faltar ao trabalho por mais de 20 dias sem justificativa é justa causa para demissão, mesmo que o empregado tenha voltado da recuperação de um acidente.

Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

No entanto, quando as faltas não são justificadas, o ato é interpretado como descumprimento do acordado, permitindo que os empregadores imponham penalidades de advertência aos seus empregados.

Quando um funcionário abusa da confiança do empregador, agindo com desonestidade ou má-fé, cometendo um furto ou uma fraude — como adulteração de documentos —, por exemplo, essa ação caracteriza improbidade. Nesse caso, quando comprovado o ato ilícito, o empregador pode seguir o processo de demissão por justa causa.

30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses; 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas; 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas; 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

Qual o prazo para aplicar advertência por falta injustificada? Ela deve ser aplicada logo após o ato faltoso, tendo o prazo máximo de 72h após o ocorrido.

Ela pode ocorrer após uma ou duas faltas leves em que já foi aplicada uma advertência, ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador. A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

O que assinar ou não
Assinar os documentos que as empresas usualmente requerem no momento da rescisão por justa causa não significa que o trabalhador esteja concordando com a aplicação da medida ou suas justificativas. Havendo assinatura ou não, o trabalhador pode procurar a Justiça e contestar a justa causa.

30 dias

Prazo de duração: a suspensão do empregado pode ser de, no máximo, 30 dias corridos. Ora, se a falta cometida ensejar mais de 30 dias de suspensão, é sinal que a falta é tão grave que pode então ser enquadrada como justa causa, conforme dispõem os motivos previstos no art. 482 da CLT.

Vamos dar uma olhada detalhada em algumas das desculpas mais comuns para faltar no trabalho nesta seção.
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2) Doença

  • Dor corporal.
  • Náuseas.
  • Diarreia.
  • Infecções oculares.
  • Dor crônica nas costas.
  • Dores musculares/cãibras.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata.

Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa. O que o patrão não pode fazer é exceder o seu direito de disciplinar os seus funcionários.

30 dias

Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.