Quantas faltas perde a vaga na escola?

Perguntado por: lconceicao . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

Reprovar na faculdade por faltas
Algo que também acontece na escola. A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%.

Resposta verificada por especialistas
Coloquei o 1 embaixo do 180 porque antes nao aparegia numero embaixo. OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

O estudante que não confirmar sua matrícula na unidade escolar escolhida, pode perder a vaga. É o que ocorre com algumas escolas que precisam formar as turmas e fazer a atribuição aos professores. Muitos alunos que perdem a vaga só descobrem quando o ano letivo inicia e são obrigados a procurar outra unidade escolar.

Artigo 78 - O controle de frequência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a frequência mínima de 75% para promoção. Parágrafo único- Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a frequência mínima exigida.

E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n. 8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.

Faltar muito às aulas compromete o desenvolvimento progressivo das aprendizagens. Uma criança que falta à aula perde a oportunidade de interação com os próprios colegas, interação essa importantíssima para a aprendizagem e perde, principalmente, a sequência dos conteúdos.

Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 . 100 = 80%.

Nos ensinos fundamental e médio, a LDB determina que o aluno não pode ser aprovado com ausências superiores a 25% das horas-aulas oferecidas.

Carta formal Especifique de maneira clara o dia e a hora da sua ausência. Seja breve e direto na explicação do motivo da sua falta.A carta de justificativa não abona as faltas, então sempre que possível anexe algum documento que faça isso, como um atestado médico, por exemplo.

Motivos que podem ser classificados como falta justificada: Problema de saúde com atestado assinado e carimbado por médico; obrigações com o Serviço Militar; falecimento de parente até 2º grau; e convocação pelo Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral.

Para a educação básica, isso significa que as 800 horas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos. A carga horária é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Caso o aluno não tenha sido aprovado em número igual ou superior a 20% dos créditos matriculados nos dois últimos semestres, pode ocorrer o jubilamento); i) ultrapassar o prazo máximo de conclusão do curso. Para consultar os artigos 75 e 76, do Regimento Geral da USP, que tratam do jubilamento, clique aqui.

Obs.: A equipe gestora deverá notificar o Conselho Tutelar quando a criança ultrapassar durante o ano letivo 30% de faltas, ou seja, 25 faltas do percentual permitido em lei. 2.3.2 - Crianças da faixa etária de creche (BI, BII, Infantil I e Infantil II):

Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição, garantia essa dada ao estabelecimento de ensino para recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas, bem como a ...

100% - 75% = 15% 100 - 75 = 15 aulas.

Resolução SE 42, de 18 de agosto de 2015: institui o projeto “quem falta faz falta”, no âmbito do programa educação-compromisso de São Paulo, e dá providências correlatas. Diário oficial do Estado de São Paulo.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.