Quantas faltas perde a vaga na creche?

Perguntado por: srebelo . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Segundo a secretária de Educação, Márcia Gatti, nas Fases I e II, com crianças de 4 e 5 anos, o ensino é obrigatório e ter três ou mais faltas seguidas sem justificativa pode acarretar em perda da vaga. Porém, se avisado à creche, é possível “flexibilizar” esse critério.

Dessa forma, se a criança não frequenta uma creche por falta de vaga, os pais podem e devem acionar o conselho tutelar,que acionará a rede municipal de ensino para garantir uma vaga em unidade próxima da residência ou local de trabalho dos responsáveis – importante ressaltar: não necessariamente aquela da preferência ...

Depois de matriculado o estudante pode perder a vaga? Sim. O candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo, sem apresentar justificativa (por escrito) para as ausências, perderá a vaga contemplada.

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.

208 da Constituição Federal asseguram o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. Nesse viés, observamos que o direito de ambos se entrelaça, pois garantir o direito de acesso à creche às crianças cujas mães sejam trabalhadoras auxilia o desenvolvimento profissional da genitora.

A partir de um dado endereço e do mês e ano de nascimento da criança, ele lista e localiza no mapa os CEIs que atendem aquela faixa etária localizados a uma distância de 1,5 quilômetros (nos casos de crianças em idade de Berçário) ou 2 quilômetros (nos casos de crianças em idade de Mini Grupo).

O atendimento na secretaria pode ser buscado diretamente pelos responsáveis ou com o intermédio do Conselho Tutelar da região onde a família mora. Primeiramente, a Defensoria oficia diretamente as autoridades, solicitando a vaga. É um pedido administrativo.

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo divulgou o calendário de atividades para 2023 na Rede Municipal de Ensino. Nas Unidades Educacionais, as férias ocorrem entre os dias 2 e 31 de janeiro, e o ano letivo começa no dia 6 de fevereiro e vai até 21 de dezembro.

2 - A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.

Documentação necessária: Exame parasitológico de fezes é solicitado anualmente a partir de 1 ano de idade; Cópia do cartão de vacinação deve ser apresentada sempre que atualizada; Atestado médico na admissão das crianças na creche e nos retornos de afastamentos por doenças.

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

A notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao conselho tutelar será obrigatória quando superiores a 30% do percentual de faltas permitido pela lei, que atualmente é de 25%.

STF determina obrigatoriedade de poder público ofertar vagas em creches. O Supremo Tribunal Federal decidiu que é obrigação do poder público ofertar vagas em creches para crianças de até 3 anos. O Senado discute um projeto (PL 2228/2020) que prevê transparência no número de vagas em estabelecimentos públicos.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.